DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRABALHO; PREVIDÊNCIA; CONTRIBUIÇÃO; SALÁRIO

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              38384 · Dossiê/Processo · 1974; 1978
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora era empresa mercantil e industrial. Com base na Constituição Federal, artigo 153, e na Lei nª 1533 de 1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato da ré. A impetrada pretendia forçar a impetrante a computar como salário por serviço prestado, para fins de contribuição previdenciária, as indenizações pagas aos empregados demitidos. Expôs que tal cobrança seria inconstitucional. O juiz concedeu a segurança impetrada, com recurso ex-ofíciª Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria de Moacir Catunda, se deu provimento ao recurso

              General Eletric S. A. (autor). Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social no Estado da Guanabara (réu). Junta de Recursos da Previdência Social do Estado da Guanabara (réu)