O autor, comerciante estabelecido na Praça Tiradentes, 33, requereu a expedição do mandado proibitório contra a execução do decreto nº 15589 de 29/07/1922, que o obriga ao pagamento do Imposto de Renda, sob pena de multa no valor de 15:000$000 réis. O autor fundamenta-se na Constituição Federal, artigos 60, letras A e B, no. 09 e no. 70, no Código Civil, artigo 501. Alegava ser o tal imposto o mesmo do imposto de indústrias e profissões. Foi julgada procedente a justificação da inicial e concedido o mandado referido. Houve embargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; IMPOSTO DE RENDA
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Dossiê/Processo
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1923
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