O suplicante, tendo comprado por intermédio do corretor Antônio Luiz dos Santos as apólices da dívida pública de empréstimo de 1897 no valor nominal de1:000$000 cada uma com juros de seis por cento, afirmava que os possuidores do empréstimo foram convidados a apresentar os títulos respectivos na Inspetoria da Caixa de Amortização a fim de serem examinados, e, ao comparecer à dita inspetoria, alegava que teve os referidos títulos retidos sob pretexto de que eram falsos. O suplicante também negava que não havia recebido intimação para comparecer ao exame dos títulos. Por estas razões, requereu a condenação da suplicada a entregar os referidos títulos com os juros vencidos e os que forem vencer, ou pagar-lhe o preço das apólices com os referidos juros. O juiz julgou procedente a ação e recorreu desta, assim como a ré, insatisfeita, para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. A União, não se conformando, embargou o acórdão e o STF rejeitou os embargos
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13019
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Dossiê/Processo
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1909
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