A companhia suplicante, sociedade anônima estrangeira, dos Estados Unidos, concessionária das obras de melhoramento do Porto de Belém no estado do Pará, por contrato requereu ação ordinária para restituição de todas as quantias pagas correspondentes à taxa de 2 por cento sobre ouro para as obras do referido porto, calculadas sobre o valor oficial dos materiais importados no valor de 427:914$140 réis. Foram citados os Decreto nº 6396 de 20/02/1907, Decreto nº 6283 de 20/12/1906, Decreto nº 5978 de 18/04/1906, Decreto nº 4228 de 06/06/1901, Decreto nº 6412 de 14/03/1902, Decreto nº 6283 de 20/12/1906, Lei nº 1145 de 31/12/1903, artigos 19 e 17, Lei nº 9 de 1813, artigo 14. O STF negou provimento e confirmou a sentença apelada
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; SERVIÇO; RESTITUIÇÃO DE DIVIDENDO
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A suplicante, sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, a qual foi adjudicada a concessão do mercado, na Praia de D. Manuel, construído pela mesma. Requereu a restituição do valor de 101:416$188 réis, cobrado indevidamente pelo expediente de 10 por cento sobre os artigos e materiais importados e para a construção do dito mercado, estando isenta dos direitos de consumo. Condenou a União Federal por esta exigência feita pela Alfândega do Rio de Janeiro. A ação ordinária em foco chegou ao Supremo Tribunal Federal em 1911 através de uma apelação cível. Foi citado a Lei nº 746 de 29/12/1900, Lei nº 834 de 30/12/1901, artigo 32, Lei nº 953 de 29/12/1902, artigo 16, artigo 1144 de 30/12/1903, artigo 11, Lei nº 1313 de 30/12/1904, artigo 24 e Lei nº 1452 de 30/12/1905, artigo 12
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