DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO PREVIDENCIÁRIO; BENEFÍCIO; PENSÃO

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              32895 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              As suplicantes, brasileiras, estado civil solteiras, mulheres, de prendas domésticas, residentes em São Matheus Distrito de São João de Meriti à Rua Luiz Moura nº 503, eram filhas legítimas de Manoel Vitalino, que faleceu como empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil, e era portanto beneficiário dos réus. Aconteceu que, as suplicantes não receberam qualquer amparo, mesmo sendo inválidas, já que eram portadoras de moléstia infecto-contagiosa. Alegando que além da invalidez, o fato de serem solteiras lhes dava o direito ao amparo garantido pela lei, pediram as pensões vencidas. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.

              Sans titre