Os suplicantes, pensionistas, que recebem pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do órgão do qual são pensionistas por violar a Lei nº 3595, de 27/07/1959. Tal lei garante o direito dos impetrantes terem suas gratificações, aposentadorias e pensões reajustadas automaticamente, assim que alguma mudança afete e modifique o valor das mesmas. O juiz concedeu a segurança, o impetrado agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Sanatório Botafogo Sociedade Anônima, com sede à Rua Álvaro Ramos, 425, e A. José Martins e Filhos Limitada, com sede à Rua Morais e Vale, 30, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Os impetrantes solicitaram a segurança para que o referido instituto de previdência aceite as guias de recolhimento sem a inclusão da taxa percentual no valor de 1 por cento para o custeio do Serviço de Assistência Médica SAM, que passou a ser cobrado com o advento da Lei nº 2755, de 16/04/1956. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança. Os impetrantes interpuseram agravo de petição a fim de excluir os litisconsórcios admitidos, o TFR negou-lhe provimento, assim como o fez quanto aos recursos ex ofício e da União
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