DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; BENEFÍCIO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              42872 · Dossiê/Processo · 1966; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, impetraram mandado de segurança contra o réu nos termos da lei 1.533 de 1951. A autor alega que o réu vem descontando as quantias de reposição de proventos pagas e, de acordo com a lei 4.863 de 1965, deveria consultar ao Departamento de Administração do Serviço Público. Apesar de estar cumprindo uma exigência, o réu, enquanto aguarda o pronunciamento do órgão referido vem descontando; o que é ilegal. Assim, requerem sejam pagas todos os pagamentos que lhes é de direito. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Houve agravo, porém, sob a relatoria do ministro Moacir Catunda (TFR) negou-se provimento ao recurso

              Sem título