O autor alegou que possuia tuberculose e há 3 anos estava encostado buscando resolver sua situação burocrática. Ele deveria ter sido aposentado com vantagens integrais. Requereu sua aposentadoria com todos os direitos, além das custas. Dá-se valor de causa de CR$10.000,00. O juiz Sérgio Mariano julgou improcedente a ação
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; BENEFÍCIO
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Os autores, servidores autárquicos, aposentados pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951. Pediram que os cálculos de suas aposentadorias fossem feitos a partir do benefício concedido pela Lei n° 1711 de 1952, artigo 184, na base dos novos padrões de vencimentos fixados na Lei n° 2745 de 13/03/1955. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Tribunal Federal de Recursos negou recurso extraordinário.
Sans titreOs autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil, casados, de profissão, Tesoureiros-Auxiliares do Lloyd Brasileiro - PN, impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533 de 1951. Os suplicantes alegam que tem direito de receberem os acréscimos referentes a Lei 3826 de 1960, artigoo 9º e a Lei 4069 de 1962, artigo 6º, pois sua profissão referida se inclui nos beneficiários. Assim, visto que a autoridade coatora vem lhes negando tais benefícios, os impetrantes reuqrem esses acréscimos.O Juiz Wellington Moreira Pimentel da 2ª Vara concedeu a segurança impetrada. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
Sans titreOs autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil, casados, impetram mandado de segurança contra os réus, nos termos da Lei 1533 de 1951. Os impetrantes alegam que são servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensõe dos Empregados em Trasportes e Cargas (I. A. P. E. T. E. C.) , lotados no Rio de Janeiro e que não vem recebendo os benefícios da Lei 4019 de 1961, como os funcionários da mesma empresa, lotados em Brasília vem recebendo. Assim, visto que os réus também vem desrespeitando à Constituição Federal, no Princípio da Cidadania, reuqrem a incorporação dos benefícios referidos, além do tratamento igual aos cargos situados em Brasília. O Juiz Wellington Moreira Pimentel, da 2ª Vara concedeu a segurança impetrada. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento imtatum
Sans titreOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e advogados foram equiparados, em vencimentos, aos Procuradores da República pela Lei nº 2123 de 1953. Por conseguinte, a Lei nº 116 de 15/10/1947, artigo 13 concedeu o direito à percepção dos acréscimos de vencimentos. A Lei nº 1711 de 1952 concedeu, ainda, uma gratificação adicional que foi integrada ao patrimônio dos integrantes. Contudo, a impetrada sustou o pagamento da vantagem e ordenou que os suplicantes devolvessem os valores recebidos. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os impetrantes proporam um mandado de segurança a fim de terem incorporados aos vencimentos os benefícios citados. Houve agravo no Tribunal Regional Federal e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz José Fagundes concedeu a segurança. Houve agravo ao TRF, que foi negado. Por fim, a parte autora recorreu ao STF, que foi negado
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