Os impetrantes, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato das coatoras, que anularam as admissões dos impetrantes como Fiscais do Serviço de Alimentação da Previdência Social SAPS e os dispensaram e exoneraram de tal função. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi negado
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; ATO ADMINISTRATIVO
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Trata-se de uma carta de sentença referente à Apelação Cível, n° 3189 feita a fim de que o Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar informasse quais eram os cargos e funções atribuídas aos autores-exequentes, a partir da Lei 1675 de 25/09/1952; que tais dados fossem remetidos ao Contador do Juízo para que o mesmo promovesse o cálculo do principal, para julgar procedente a ação sem qualquer restrição. Preliminarmente, os Ministros do Tribunal Federal de Recursos não admitiram os litisconsortes e no mérito deu-se provimento. A sentença de 1ª instância não fora encontrada nos autos do processo
Sans titreO impetrante, estado civil casado, residente à Rua Marechal Bitencourt, nº132, casa 14 e litisconsostes, todos funcionários do Instituto do Açúcar e do Álcool, com base na Lei nº 4019 de 20/12/1961, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o requerimento de incorporação aos vencimentos dos impetrantes da gratificação nº 301, Diário de Brasília. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício junto ao TFR, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança
Sans titreA autora, mulher, alegando sofre de problemas de saúde e necessitar de constantes cuidados médicos, requereu ação para apressar, na medida do possível, o andamento de seu processo pelo réu. O juiz julgou a ação procedente em parte. A autora e o réu apelaram para o TFR, que deu provimento a ambos os recursos. A autora interpôs recurso extraordinário ao STF, que deu provimento em aprte
Sans titreO réu foi condenado pelo crime enquadrado do artigo 5 da Lei nº 2110 de 30/09/1909
Sans titreAs vinte impetrantes, impetraram mandado de segurança contra Ato do coator, afim que sejam tornados de nenhum efeito as tabelas anexas à Resolução nº 1724 de 1963,negando que estas não obedeceramos critérios estabelecidos no Estatuto da Lavoura Canavieira, artigo nº 88 e Lei nº 1724 de 15/06/1962. As impetrantes alegaram que taxa de Ajuda de Transporte instituída pela citada resolução era um acréscimo injustificado. O juiz homologa desistencia da parte autora nos autos do mandado de segurança
Sans titreOs autores obtiveram sentença favorável no mandado de segurança impetrado contra o réu. Acontece que a decisão foi submetida à autoridade administrativa pelo ofício de nº 3783 de 02/10/1964, sem que a mesma cumprisse a sentença até o dia 17/11/1964. Assim, os autores alegam que o Artigo 7º da Lei nº 4348 de 26/06/1964 não tem qualquer aplicação ao caso, requerendo assim, o cumprimento da sentença referida. O juiz concedeu a segurança
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