DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; BENEFÍCIO

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              38708 · Dossiê/Processo · 1959; 1967
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e advogados foram equiparados, em vencimentos, aos Procuradores da República pela Lei nº 2123 de 1953. Por conseguinte, a Lei nº 116 de 15/10/1947, artigo 13 concedeu o direito à percepção dos acréscimos de vencimentos. A Lei nº 1711 de 1952 concedeu, ainda, uma gratificação adicional que foi integrada ao patrimônio dos integrantes. Contudo, a impetrada sustou o pagamento da vantagem e ordenou que os suplicantes devolvessem os valores recebidos. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os impetrantes proporam um mandado de segurança a fim de terem incorporados aos vencimentos os benefícios citados. Houve agravo no Tribunal Regional Federal e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz José Fagundes concedeu a segurança. Houve agravo ao TRF, que foi negado. Por fim, a parte autora recorreu ao STF, que foi negado

              Presidência do CAPFESP (Réu)