DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; COBRANÇA ILEGAL DO IMPOSTO DE RENDA

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              38712 · Dossiê/Processo · 1948; 1964
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 141 §24, em conjunto com o Código de Processo Civil artigo 319 e seguintes, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal por cobrança ilegal de valores adicionais ao imposto de renda. O mandado passou por recurso no TRF e no STF. Sentença: O Juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. O TFR rejeitou o embargo. O STF negou provimento ao recurso

              Sans titre