A impetrante, estabelecida à Avenida Goiás, 32, em Goiás, celebrou com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas um contrato de empreitada para a execução de serviços de terraplanagem na Rodoviária Nordeste Brasília. No entanto, a adjudicação dos serviços só seriam efetuados mediante a aprovação pelo Departamento Nacional de Estudos de Rodagem, DNER, que exigia o pagamento do Imposto do selo. O suplicante alegou que a cobrança do referido imposto era inconstitucional, pois violava a Constituição Federal, artigo 15. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, e na CF, art. 141, §24, o impetrante propôs um mandado de segurança a fim de que o contrato fosse assinado sem o pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Juiz: Couto, Vivalde Brandão. No TFR, negou-se provimento ao recurso. Inconformada, a parte ainda interpôs recurso extraordnário, que lhe foi negado
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; COBRANÇA INDEVIDA; IMPOSTO DO SELO
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40306
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara