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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1951; 1952              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os Autores alegam que, ao regressarem ao Brasil com seus automóveis usados, não tiveram seus automóveis liberados pelo réu, sob a alegação de que os mesmos só podem ser liberados quando cobertos por conhecimento marítimo anterior a 02/01/1951. Acontece que a Lei 1205 de 24/10/1950, que proibiu a entrada de automóveis na garagem só entrou em vigor em 25/01/1951, de modo que vem a requerer mandado de segurança contra os réu, nos termos da Lei 1533 de 1951 a fim de que os automóveis sejam liberados. O Processo encontra-se inconluso não constando a sentença
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