39464
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As impetrantes obtiveram a licença de importação e assim importaram quilos de borracha os quais chegaram ao Porto do Rio de Janeiro. Entretanto, apesar de desembaraço normal, foi cobrado sobre a mercadoria uma taxa de despacho aduaneiro. Nestes termos, as impetrantes, por meio de um mandado de segurança, requerem a medida liminar que suspende a exigência do impetrado, de forma que as referidas mercadorias desembarcassem na Alfândega do Rio de Janeiro sem a cobrança da taxa de despacho aduaneiro. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Jonatas de Matos Milhomens concedeu a segurança impetrada. Coube recurso ao ofício junto ao TFR que negou provimento
Companhia Brasileira de Plásticos "Kofpers" (Autor) . B. F. Goodrich do Brasil S/A (Autor). Pneus "General" S/A (Autor). Fábrica Germade S/A (Autor). Inspetoria da AlfÂndega do Rio de Janeiro (Réu)