O autor é proprietário da Revista Careta , editada na cidade do Rio de Janeiro, e propôs esta ação para haver indenização pelos prejuízos sofridos com atos ilegais, violentos e arbitrários do governo, durante o estado de sítio, desde 04/03/1914. O estado de sítio foi decretado para o Distrito Federal e para as cidades de Niterói e Petrópolis prorrogado até outubro do mesmo ano. De acordo com petição do autor, o governo perseguiu e prendeu jornalistas, entre eles o suplicante, o secretário e o redator. Estes teriam feito críticas à administração e políticas públicas , que censuravam a liberdade de expressão . Em 07/03/1914, todas as revistas e jornais oposicionistas não teriam permissão para serem publicados até sete de abril do mesmo ano. O último número publicado pela revista equivaleu à renda no valor de 15:042$960 réis, mas com censura dos três números posteriores, o suplicante obteve um prejuízo real no valor de 39:057$168 réis
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; LIBERDADE PROFISSIONAL; CENSURA; INDENIZAÇÃO
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                1919              
                                    
                  
                  
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