Maria Carmem Salles Dutra e outros, todos com nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do aludido miniistério, por violação de direitos a seguir estipulados. Inicialmente, os impetrantes recebiam vencimentos inferiores ao salário mínimo para as regiões em que trabalhavam. Com a Lei nº2.412 de 01/02/1955. que atribui abonos e outra providências aos vencimentos. Dessa forma e com o abono, os salários dos suplicantes foram equiparados ao padrão vigente de cada região onde os funcionários trabalhavam. após um novo aumento salarial com a Lei nº 45106-A de 24/12/1958, a Lei nº 3.531 de 19/01/1959 entra em vigor, concedendo novo abono provisório de 30 por cento para todos os funcionários civis do Poder Executivo. A diretoria atende tal regulamento, porém modificanto sua aplicação de forma a configurar uma ilegalidade: o abono de 30 por cento era calculado em cima do estepêndio primeiro, aquele com valor abaixo dos salários mínimos regionais, ao invés de ser calculado sobre o último vencimento reajustado pela Lei nº 3.531. Com tal violação os impetrantes exigem o cálculo correto sobre o estepêndio real e o devido pagamento deste. O pedido não é atendido por falta de amparo legal, uma declaração errônea e indiscutível se comparada a legislação supracitada. O mandado é então impetrado, a fim de sanar a ilegalidade acerca do pagamento dos vencimentos. Os ministros do TFR negaram provimento aos recursos impetrados
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estudantes que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Faculdade Nacional de medicina da Universidade do Brasil por impedi-los de se matricularem para o primeiro ano do curso de formação de médicos, para o qual lograram aprovação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Sérgio Mariano negou a segurança. Houve agravo ao TFR que foi negado
Zonder titelOs impetrantes vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara, que cobra-lhes o imposto de selo para lavrar escrituras de compra e venda de imóveis, que tem como financiador a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Os impetrantes paltam-se no Decreto nº 24427 de 19/07/1934, parasolicitarem, por via de mandado de segurança o não pagamento do citado imposto. Inicialmente, o mandado é concedido, porém, após recurso da União Federal no Tribunal Federal de Recursos, o processo passou por agravo e o mandado de segurança é cassado
Zonder titelOs suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionários públicos autárquicos, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951,em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI por ferir direito dos autores. Os impetrantes prestaram concurso para Técnico auxiliar de mecanização do IAPI e foram aprovados, porém não nomeados aos devidos cargos, por estarem ocupados indevidamente por funcionários interinos da autoridade impetrada, configurando, então a ilegalidade motivadora do presente mandado. O mandado passou por agravo no TFR. O Juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido. A parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento ao recurso
Zonder titelA impetrante, amparada pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem-DNER por cobrança ilegal do imposto do selo, que autorizaria a assinatura do contrato para o serviço de terraplanagem e obras trecho da BR 31, no Estado do Espírito Santo. A impetrante é isenta de tributos quando realiza serviços com aval de uma autoridade federal. O mandado passou por apelação cívil no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz julgou o pedido procedente e condenou a ré nas custas, concedendo a segurança. No TFR, negou-se provimento ao recurso
Zonder titelOs impetrantes importaram diferentes mercadorias, como vitaminas "A", "D2", "H", "Bc", classificadas na tarifa advaneira e livres de imposto em função do Acordo Geral sobre tarifas advaneiras e comério GATT; contudo, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro passou a exigir sistematicamente o pagamento da taxa de despacho advaneiro sobre as referidas mercadorias; os suplicantes baseavam-se na lei nº 3244 de 1957, artigo 66 para afirmar que tal taxa não incidia sobre as mercadorias livres pela tarifa alfandegária; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a impetrada não cobrasse a taxa de despacho advaneiro sobre as mercadorias em causa; houve recurso ordinário no STF; o juiz Jônatas Milhomens denegou a segurança ; a parte vencida agravou ao STF (Relator Gonçalves de Oliveira) que negou provimento
Zonder titelTrata-se de do 2º volume do mandado de segurança impetrado pelos autores contra ato da coatora , que exigiu o pagamento do Imposto Compulsório estabelecido pela Lei nº4.242/63. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança ,confirmando a liminar, e recorreu de ofício. Deu-se provimento ao recurso no Tribunal Federal de Recursos.
Zonder titelDentre outras suplicantes, a Cia. Cervejaria Brahma, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com a lei nº 1533 de 31/12/51, impetrou mandado de segurança contra o IAPI por obrigá-la a pagar a taxa suplementar de percentual no valor de 1 por cento; o mandado passou por agravo no TFRjuiz Clovis Rodrigues da 4ª vara da Fazenda Pública, concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou de petição ao TFR (relator, que negou provimento
Zonder titelOs impetrantes são de nacionalidade brasileira, universitários, um de estado civil solteiro e ooutro casado e estão matriculados na Faculdade Nacional de Filosofia; ambos submeteram-se a exames de segunda época; Nelson Costa de Lima obteve média 4 na disciplina de Análise Superior e Alayete Bezerra da Silva obteve média 4,4 em Fudamentos da Educaçãoe 4 em Didática geral e Especial com ambos considerados reprovados; os impetrantes alegaram que , de acordo com a lei nº 7 de 19/12/1946, artigo 1º, deveriam ser aprovados, vistoque receberam média iguais e superiores a 4; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes proporam um mandado de segurança a fim de serem matriculados na série seguinte; houve agravo no TFR; o juiz Jonatas de Matos Milhomens (4ª vara de Fazenda Pública) concedeu a segurança impetrada e recorreude ofício; após agravo de petição no mandado, sob relatoria do ministro Amarílio Benjamim (TFR), deu-se provimento à ação para cassar a segurança concedida
Zonder titelDentre outros suplicantes, Antônio Ramos de Queiroz, nacionalidade brasileira, estado civil casado, serventuário da Justiça, que impetrou mandado de segurança contra a Direção da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara por cobrar o imposto do selo sobre imóvel que será hipotecado em mútuo pelo impetrante junto com a Caixa Econômica Federal, autarquia Federal que isenta o autor do tributo anteriormente citado; o mandado passou por agravo no TFR; juiz Jugio Mariano concedeu a segurança; o réu agravou ao TFR, que deu provimento.
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