Os autores são pais de dois alunos, menores, da Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica-EPCAR, que foram acusados de colar em um exame de desenho, contudo, suas provas foram enviadas ao Instituto de Criminalista do Distrito Federal, o qual concluiu que tal ato não se deu. Apesar disso, os alunos foram submetidos a uma nova prova, da qual os alunos foram aprovados. Entretanto, os alunos alegaram terem sido perseguidos pelo Tenente Jackson de Almeida, que os coagiu, e esforçou a pedir o desligamento desta escola. Dessa forma, os autores solicitaram o mandado de segurança, afim de que seus filhos possam voltar a escola, sem serem coagidos pelo citado tenente. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Não se concedeu a segurança. No TFR, negou-se o provimento do recurso
Diretoria Geral do Ensino do Ministério da Aeronáutica (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes, amparados pelos respectivos pais, fundamentando-se na Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Externato do Colégio Pedro II por não aceita-los como alunos, prejudicando os impetrantes, que estavam perdendoaulas. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Juiz Wellington Pimentel negou a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi considerado deserto devido a falta de preparo no prazo legal
Diretoria do Externato do Colégio Pedro II (réu)Os suplicantes, alunos da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil e diretores no Centro Acadêmico Cândido de Oliveira, com base na Constituição Federal artigo 141 § 24 e no Estatuto Universitário artigo 16 nº 100,101 e 102, impetraram um mandado de segurança contra ato da suplicada. Os suplicantes alegaram que tiveram suas atividades no CACO suspensas e dissolvida sua diretoria, sob pretexto de praticarem atos subversivos em sala de aula no dia 31/03/1965, o que não poderia ter acontecido, visto que não poderiam sofrer duas punições. Universitários Ditadura Militar Estudantes. Sentença: O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública José Erasmo do Couto denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo negando provimento.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO primeiro suplicante era o peticionário original da ação. Era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Lapa Diniz, nº 565, cidade do Rio de Janeiro. Era funcionário inativo do réu, que lhe negou o pedido administrativo pelo recebimento de 30 por cento sobre os reajustamentos da Lei nº 419 de 20/12/1961.Tratava-se de diárias concedidas a funcionários com exercício em Brasília, mas como houve incorporação dos vencimentos, o autor teria direito ao benefício, segundo interpretação do Decreto nº 807 de 30/03/1962. Pediu liminar para assegurar seu direito. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes são funcionários da administração do Porto do Rio de Janeiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas; possuidores de nacionalidade brasileira que amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança conta a Diretoria do órgão onde trabalham para que recebam a deferença de salários que não receberam, além de solicitarem receber remuneraçãoequivalente aos serviços extraordinário que prestam. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TRF negou provimento
Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado militar, impetra mandado de segurança contra o réu, nos termos da lei 1533/51; o autor alega que ao regressar do exterior para o Brasil com seu automóvel usado, vem sendo cobrado do Imposto de Consumo de sobra mais de um período de armazenagem, o que é ilegal segundo, respectivamente, o decreto nº 43028/58 artigo 1º e o decreto nº 8439 artigo 8º §1º; Assim, requerem concessão liminar de medida para desembaraço. Do automóvel sem os tributos referidos; o juiz concedeu a segurança impetrada na forma do pedido e recorreu de ofício junto ao TFR, que negou provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os 12 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, residentes na cidade do RJ, com profissões variadas, como industrial, lavrador, prendas domésticas, advogados, engenheiro civil, oficial da reserva da Aeronáutica. Obtiveram o imóvel à Rua Senador Vergueiro, 93, Flamengo, RJ, do inventário da falecida Albertina Guimarães da Rocha Miranda, mãe, avó e bisavó dos requerentes. Pediram a lavratura de escritura de venda ou promessa de venda sem pagamento de Imposto sobre Lucro Imobiliário, uma vez que o imóvel foi adquirido por causa mortis. Sentença : o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu o agravo no TFR sob a relatoria do Ministro Godoy Ilha onde por unanimidade de votos foi negado provimento ao agravo. lei 3.470 de 28/11/1958 ; § 5º do artigo 92 do decreto 40.702 de 1956
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Alexandre Herculano Cavalcanti Manhães, estado civil ,solteiro, profissão engenheiro civil, residente à Rua Nascimento da Silva, nº 120, apartamento 303, Maria Villas Boas da Silva, mulher, estado civil casada, funcionária pública, residente à Rua Afonso Cavalcante, 201 e Antonio Rebelo de Almeida, estado civil casado, profissão médico, residente àRuaBarata Ribeiro, 727, apartamento 903, juntamente com outros, aceitos como litisconsortes, todos de nacionalidade brasileita, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951,contra o Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Os impetrantes solicitam a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de solicitar o pagamento do imposto de selo sobre contratos de compra e venda de veículos nacionais, firmados entre os impetrantes e a Caixa Econômica Federal-CEF. O processo foi julgadoe posteriormente passou por agavo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança aos impetrantes e recorreu de ofício junto ao TFR, que deu provimento para casar a segurança
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)O autor nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do Minstério da Marinha, com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951, Constituição Federal, artigo 141, §24, impetrou um mandado de segurança contra o ato do Secretario Geral da Marinha. O suplicante teria direito às vantagens previstas na Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 14 e encaminhou um requerimento para o réu, a fim de que estas lhes fossem concedidas. Contudo, o benefício foi negado por omissão, violando o direito líquido e certo do autor. Desta forma, o impetrante solicitou que seu tempo de serviço anterior á vigência daquela lei fosse contado, a fim de compelir a autoridade impetrada a efetuar o pagamento dos atrasados e a percepção dos triênios. Denegou-se a segurança
Secretaria Geral da Marinha (réu)Os autores, servidores autárquicos. Do réu, requereram um mandado de segurança a fim de que a ré efetuasse o pagamento da gratificação anual relativa ao ano de 1958; o juiz Wellington Moreira Pimentel, da 4ª Vara de Fazenda Pública, negou a segurança impetrada; os ministros do TFR negaram provimento ao recurso;
Presidência do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (réu)