A autora, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na lei n. 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o Sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. O impetrante, em sua condição de importadora, importou produtos que deveriam estar livres de todos os impostos e taxas de importação, conforme o acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio, GATT. Contudo, ao tentar desembaraçar as mercadorias, a autoridade impetrada exigiu o pagamento da taxa de despacho aduaneiro, violando o direito da autora. Assim, a suplicante requereu que a segurança impetrada fosse concedida a fim de que o réu deixasse de cobrar a taxa referente às mercadorias importadas. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou a ação improcedente. Os autores recorreram ao STF, que não deu provimento.
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A(autor). Fotos Produtos Gevaert do Brasil S/A (autor). Inspetoria da Alfândega do RJ (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, residentes nesta capital com base na Constituição Federal artigo 141 na lei 1.533 de 21/12/1951, requereram a isenção do pagamento do imposto de belo na escritura realizada com a Construtora Caiapó, para a construção de um edifício na Rua Pompeu Loureiro, nº 154, 156, RJ. Sentença: o juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu ofício. A União Federal agravou o Mandado de Segurança junto ao TRF, que deu provimento ao pedido e cassou a segurança
Diretoria de Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)O impetrante, estado civil, desenhista mecânico residente na Rua Voluntários da Pátria, 53, apartamento 9, impetraram mandado de segurança contra atos das coatoras, que indevidamente exigiram o pagamento do imposto de consumo e taxa de armazenagem sobre automóvel trazido no exterior pelo impetrante, quando da transferência de sua residência para o Brasil. Juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao TFR, Ministro Relator Cunha Vasconcellos, que negou provimento. A parte novamente vencida recorreu extraordinariamente ao STF, Ministro Relator Gonçalves de Oliveira, que não conheceu do recurso
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Administração do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro por violar a lei n. 3414 de 20/06/58. A ilegalidade consistiu no ato omissivo da impetrada, que não efetuou o reajuste de seus vencimentos. A segurança foi concedida mas o juiz recorreu de ofício e a CEF agravou. O TFR negou provimento a todos. Fagundes, Leal (juiz)
Presidência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)Joseph Cuymjiam, estado civil casado, do comércio, e José Luciano Borges Júnior, estado civil casado, comerciário, ambos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, ao regressarem dos Estados Unidos da América, onde estiveram domiciliados por mais de seis meses, trouxeram um automóvel cada um, os veículos da marca Chevrolet. Contudo, foram impedidos de retirarem os carros do Pôrto desta cidade, pois o 1º impetrado insistiu em cobrar-lhe o pagamento do imposto de consumo, e o 2º impetrado não permite a liberação dos bens sem o pagamento deste imposto. Dessa forma, solicitaram a segurança para que os impetrados sejam obrigados a liberarem os automóveis sem o pagamento do imposto, e que 2º impetrado não lhe cobre os dias de armazenagem dos veículos referente ao período que estes estiverem retidos. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens, juiz de direito da 4ª Vara Federal, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos os ministros negaram provimento unanimamente
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Dentre outros suplicantes, Ary Teixeira Motta, nacionalidade brasileira, estado civil casado tesoureiro da secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara vem, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Segurança Pública por pagar os vencimentos e vantagens do impetrante em desobediência às Lei nº 4069 de 1962 e a Lei nº 3826 de 1960. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: o juiz Sérgio Mariano (8o. juiz substituto), concedeu a segurança ao impetrado. O processo sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros deram provimento para cassar a segurança unanimamente
Diretoria da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Segurança Pública (réu)A autora Myriam de Sousa Hagen , nacionalidade brasileira , estado civil casada , doméstica , assistida pelo marido Keneth Lionard Hagen , nacionalidade norte-americana , comerciante , residentes à Rua Dias da Rocha , os suplicantes , amparados pela Lei nº 1.533/51 impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto da dita cidade por cobrarem o imposto de consumo de forma ilegal sobre um bem , particular (da impetrante) e por também exigirem o pagamento do imposto sobre a armazenagem do auto móvel que foi apreendido por não ter quitado o primeiro tributo supracitado.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes, proprietários de diversos imóveis na cidade do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que lhes impôs o recolhimento do tributo instituído pela Lei nº 4494, de 25/11/1964 Lei do Inquilinato artigo 31, notificando os impetrantes a contribuirem com 4 por cento sobre a totalidade dos aluguéis recebidos no ano de 1964.A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.
Presidência do Banco Nacional de HabitaçãoOs 48 autores, procuradores do Ministério Público do Trabalho com exercício no Estado da Guanabara, com base na Constituição Federal Art 141, requereram a incorporação aos seus vencimentos de procuradores a parcela de 30 por cento dos aumentos de diárias concedidas aos procuradores lotados em Brasília, conforme a Lei 4019 de 20/12/1961. Estes argumentaram em torno do princípio da isonomia.S: O JUiz Manoel Cerqueiro concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício, custas na forma da lei. A parte vencida, agravou junto ao TFR (Relator Hugo Auler), que deu provimento ao recurso e cassou a segurança
Procuradoria da Justiça do Ministério do Trabalho e Previdência Social (Réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, universitários, propuseram um mandado de segurança contra ato do diretor da faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, com base na Constituição Federal, artigo 141, §24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951; os suplicantes foram reprovados com média. 4 nos exames finais de 1ª e 2ª épocas e, por isso, deixaram de ser promovidos ao ano imediato; os impetrantes requereram medida liminar e que fossem aprovados com aquelas médias; o processo passou por agravo no TFR e por recurso no STF; juiz Alberto Gusmão concedeu a segurança; houve agravo ao TFR, que foi negado; houve recurso ao STF, que foi negado.
Diretoria da Faculdade de Ciências Jurídicas (autor). Inspetoria Federal do Ensino Superior (réu)