Os impetrantes, um de nacionalidade portuguesa e agricultor e a outra, mulher, de nacionalidade brasileira e de prendas domésticas residiam no Núcleo Colonial de Santa Cruz, seçõesde Piranema e Cocaria .Em 09/12/1955 tiveram publicados os editais de suas exclusões do aludido núcleo, em que se alegava infração legal. Os impetrantes alegaram que havia inadequada fundamentação legal,além de não terem tido direitoa defesa.Assim, frente à preteriçã das intimações, os suplicantes propuseram um mandado de segurançaa fim de que lhes fosse possibilitada a defesa e o restabelecimento de sua condição de colonos
Presidência do Instituto Nacional de Imigração e Colonização (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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A impetrante companhia de comércio e indústria, requereu um mandado de segurança preventivo, conforme a lei nº 1533 de 31/12/1051, contra o Senhor Inspetor da Alfândega e o Senhor Superintendente da Administração do porto da Guanabara, por cobrança tributária indevida. A requerente recebeu mercadorias vindas dos Estados Unidospelo barco Loide Chile. As mercadorias estariam cobertas por licença de importação, semcobertura cambial. No entanto, a repartição aduaneira insiste em cobrar a taxa de despacho no percentual de 5 por cento, violando seu direito, conforme estabelecido na Lei nº 3.244 de 1957, artigo 42. Desta forma, a autora requereu a concessão de medida liminar, a fim de que não lhe seja cobrada a taxa de despachoaduaneiro e que apenas o primeiro período normal de armazenagem seja cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Exmo.sr. Ministro Amarílio Benjamim, negou-se provimento
General Eletric S.A (autor). Inpetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores do Departamento Nacional de Endemias Rurais, requereram admissão no mandado de segurança iniciado por José João da Silva e outros, alegando comunhão de interesses, conexão de causa e afinidade de fato e de direito na impetração requerida. Os autores impetraram contra ato omissivodo Senhor Diretor do Departamento Nacional de Endemias Rurais por ter se negado a conceder-lhes a gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida, com base na Lei nº 1711 de 1952, artigo 145. Desta forma, os impetrantes requereram que lhes fosse concedida gratificação supracitada, como lhes é de direito. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a ordem. O réu agravou ao TFR, que deu provimento
Diretoria do Departamento Nacional de Endemias Rurais (réu)Os impetrantes, proprietários de terrenos situados na Avenida Niemeyer, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento do imposto de lucros imobliários sobre a venda dos citados terrenos. Alegram que tal cobrança era indevida, visto que os terrenos foram adquiridos através de herança de Álvaro Conrado de Niemeyer. O juiz Clovis Rodrugues concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Incoformada, a parte vencida interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, inspetores do réu, com base na Lei n° 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os impetrantes pediram o pagamento de seus vencimentos correspondente ao símbolo 3-C. Processo inconcluso.
Diretoria de Divisão do Pessoal do Ministério da Indústria e Comércio (réu)Ytay Adimildo de Abreu Lessa e sua mulher Yeda da Costa Lessa, ambos de nacionalidade brasileira, ele tem como profissão a de dentista e ela a de professora municipal, vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, mandado de segurança contra o Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara que insiste em cobrar o imposto do selo sobre a aquisição de imóvel junto a Caixa Econômica Federal. O referido mandado servirá para que o réu realize a cobrança que segundo os autores, pautando-se no artigo 15 da Constituição Federal, e indevida. O processo não chegou a ser julgado, pois o autor não dá seguimento ao pedido do mandado de segurança. O juiz fez os autos conclusos por inércia da parte autora
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, são funcionários públicos autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, inciso III, em conjunto com a Constituição Federal artigo 141, parágrafo 36, impetraram mandado de segurança conta a Presidência do IAPI por negar-lhes fornecer as certidões que comprovavam a estabilidade dos autores nos cargos que ocupavam para fazer valer em juízo o direito dos impetrante. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao TFR, porém houve desistência, que foi homologado
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor autárquico, residente á Rua Cabuçu, 70, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra ato do Senhor Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. O suplicante era oficial administrativo do IAPI e exerceu cargos em comissão por mais de 10 anos consecutivos e, por isso tinha direito líquido e certo de continuar a perceber, desde sua exoneração o vencimento do último, cargo que ocupava além de um acréscimo bienal. Contudo, alegou que ocupava que o IAPI estaria desprezando seu direito ao vencimento mensal no valor de Cr$ 11.692,00. Destarte, requereu que a autoridade coatora mandasse lhe pagar o dito valor. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Supremo Tribunal Federal onde os ministros decidiram por unanimidade não conhecer o recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI) (réu)Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 24, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública por retirar-lhes valor do provento de João Tavares Dias Pessoa, esposo e pai dos impetrantes. O Juiz denegou a segurança
Diretoria da Despesa Pública (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, impetrou um mandado de segurançacontra os réus. O impetrante alegou que era produtor de TV e apresentava um programa de luta, o qual os impetrados mudaram o regulamento das lutas. O suplicante argumentou que tal fato contrariava a Constituição Federal, artigo 144. Processo inconcluso.
Conselho Nacional de Desportos (réu). Confederação Brasileira de Pugilismo (réu). Federação Metropolitana de Pugilismo (réu)