Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurada para apurar a morte de Erasmo José de Abreu ou Geraldo de Abreu, contínuo do Jornal Correio da Manhã por suspeita de envenenamento. O inquérito foi arquivado
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/51 em conjunto com o § 24 da Constituição Federal, Artigo 141 , impetraram mandado de segurança contra o Conselho Diretor do Departamento Nacional de Previdência Social por sustar a decisão , justa e legal tomada pela presidência do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas. A última classificou as tesourarias onde os impetrantes trabalhavam, conforme a localização geográfica dessas. Tal classificação lhes era de direitogarantido pela Lei nº 403 de 1948 e pela Lei nº 3205 de 1957. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos denegou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso
UntitledOs 3 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos autárquicos, domiciliados no estado do RJ. Por mais de 5 anos exerceram funções do cargo de contador no IAPETC. Pediram reconhecimento de funções, habilitação ao exercício da profissão de contador, e percepção de vencimentos e vantagens financeiras de contador. O juiz negou a segurança, deixando as custas pelos impetrantes. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A parte novamente vencida interpôs recurco ordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, mas desistiu da litis. O STF homologou a desistência
UntitledOs impetrantes, nacionalidade chinesa, prendas doméstica e do comércio, residentes na cidade do Rio de Janeiro, impetraram um mandado de segurança contra ato dos coatores, que apreenderam suas bagagens e ameaçaram de leva-las para leilão. Os impetrantes alegaram que desconheciam as restrições ao intercâmbio comercial, pois era a primeira vez que visitavam o Brasil. O juiz Roberto Talavera Bruce concedeu a segurança impetrada. Após agrao no mandado, sob relatoria do Ministro João José de Queiroz, TFR, foi dado provimento para cassar a segurança concedida. Posteriormente ao recurso de mandado de segurança sob a presidência de Ministro Orosimbo Nonato da Silva no STF negou-se provimento
UntitledOs 167 autores, funcionários públicos federais, lotados no Ministério da Aeronáutica, servidores extranumerários tarefeiros, conforme a Lei nº 1533 de 1953, requereram o pagamento de 5 diárias complementares e seus vencimentos na base de 30 dias do mês, de acordo com a Lei nº 2284 de 09/08/1959. O juiz concedeu a segurança requerida. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros, sob a relatoria do Ministro Godoy Ilha, deram provimento por unanimidade. No Supremo Tribunal Federal os ministros julgaram recurso extraordinário, dando provimento ao mesmo
UntitledErnestino Affonso, residente à Rua Junatí, 70, Nestor Duarte Nunes, residente à Rua Rio Grande do Sul, 61, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, eram funcionários públicos aposentados que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e pelo Código de Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados em Serviços Públicos, por recusar a pagar os proventos dos impetrantes de acordo com o que estava estabelecido na Lei nº 593 de 24/12/1948, invocando, também, o Decreto nº 22778 de 14/06/1949. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. A segurança foi negada. Os autores agravaram, mas o TFR negou provimento. Os autores, então, interpuseram Recurso Ordinário, que foi desprovido pelo STF
UntitledOs 18 autores eram de nacionalidede brasileira, funcionários públicos federais, profissão guarda, atendente, atrífice e motorista, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Eram lotados no Serviço de Saúde dos Portos. Pediram a gratificação de 40 por cento por risco de vida ou saúde prevista na Lei nº 1711 de 28/10/1952. Haveria ato omissivo, com o não pagamento. O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício, com custas ex-lege. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança
UntitledOs suplicantes eram funcionários públicos da União Federal, nacionalidade brasileira e residentes em São Paulo. Amparados pelo Decreto-lei nº 1168, artigo 37, impetraram mandado de segurança por não terem sido equiparados aos contadores, não lhes pagando o valor correto dos vencimentos a que teriam direito, violando, assim, a Lei nº 488 de 1948, artigo 4. O processo ficou inconcluso, sem sentença
UntitledOs autores, funcionários públicos que ocupavam diversos cargos entre eles de operário, prático, serralheiro e caldereiro, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra a coatora, no qual requereram que esta não os demitissem pelo motivo de terem solicitado a reconsideração do ato que os transformou de funcionários públicos amparados pela Lei nº 4069 de 11/06/1962, para funcionários tutelados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT, sem dar-lhes o direito a opção por tal regime. O juiz negou a segurança impetrada
UntitledOs autores tinham profissão de médicos do Serviço Público Federal, lotados no Estado da Guanabara. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Diretor do Pessoal do Ministério da Saúde. Os impetrantes alegaram que a desigualdade entre os seus vencimentos e os daqueles lotados em Brasília feria frontalmente o princípio constitucional de que todos seriam iguais perante a lei. Princípio da igualdade. Desta forma, os suplicantes requereram a incorporação aos vencimentos da parcela no valor percentual de 30 por cento sobre os aumentos ou reajustamentos de vencimentos, conforme a Lei n° 4019. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deram provimento para cassar a segurança
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