As 2 primeiras suplicantes eram as peticionarias originais da ação; em 1957 e 1961 contrataram com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a construção de obras de arte e execução de serviços de variante de contorno de Três Rios, RJ, na rodovia BR - 3/RJ; uma vez que discordavam de exigências fiscais por parte do réu, pediram a assinatura de contrato sem o Imposto de Selo Proporcional; a imunidade tributária estava garantida pela CF de 1946, art. 15; o juiz concedeu a segurança aos impetrantes, contudo recorreu de ofício junto ao TFR, que negou provimento ao recurso; o processo foi então encaminhado ao STF, que não conheceu do recurso
Empresa de Engenharia e Construções LTDA (autor). Construtora Além Paraíba LTDA. e outros (autor). Diretoria do DNER (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Diretor da Delegacia Regional do Imposto de Renda; os suplicantes receberam um ,apartamento por sucessão testamentária e, ao tentarem vendê-lo, o imposto do lucro imobiliário lhes foi exigido; tal cobrança seria indevida, pois o imóvel foi havido por herança; assim, requereram a garantia de seu direito de realizar a venda do imóvel independente do pagamento do dito tributo; o processo passou por agravo no TFR e por recurso no STF; o juiz da 1ª Vara de Fazenda pública julgou improcedente o pedido; a decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros sob a relatoria do Sr. Ministro Márcio Ribeiro, decidiram por negar provimento ao recurso; um recurso extraordinário foi impetrado no STF onde os ministros, sob a relatoria do Sr. Ministro Cunha Mello, negaram provimento
Diretoria da Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os impetrantes são os únicos tesoureiros auxiliares nas agências do IAPI. Destaca-se, entretanto, que por serem únicos, acabam por exercer a função de tesoureiros titulares. Assim, os impetrantes dirigiram-se ao réu com o fim de terem um vencimento equivalente às suas reais funções. O réu negou o requerimento, além de violar a Lei nº 4061, de 08/05/1962, artigo 3. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para assegurar o pagamento igual ao do cargo de tesoureiro pelo réu. O juiz Jorge Salomão denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os impetrantes, cirurgiões dentistas, diplomados pela Faculdade de Farmácia e odontologia Washington Luíssito em Piracicaba; Estado de São Paulo, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que cassou os diplomas dos impetrantes sob pretexto de irregularidades na vida escolar dos mesmos; os impetrantes alegaram que o inquérito administrativo que resultou na cassação foi irregular; o juiz Manoel Cerqueira negou a segurança; houve agravo ao TFR, que foi considerado deserto devido falta de preparo no prazo legal.
Diretoria do Serviço Nacional de Fiscalização de Odontologia(réu)A suplicante, amparada pela Lei n°1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo; 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da administração do Pôrto da mesma cidade por cobrança ilegal de tributo; a impetrante pagou todas as tarifas necessárias para passar a máquina; importada pelo Pôrto; contudo, o conferente do despacho a apreendeu por crer que as tarifas estipuladas são indevidas, armazenando o produto, fazendo com que a autora pagasse um valor alto de imposto de armazenagem; o mandado passou por agravo no TFR o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública denegou a segurança e cancelou a liminar; a parte vencida agravou ao TFR (Relator Henrique D'Ávila), que negou provimento
Mesbla S.A. (Autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendência da Administração do Pôrto do Rio de JaneiroOs 69 suplicantes eram todos de nacionalidade brasileira, funcionários do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, sediado à Avenida Presidente Vargas, 522, cidade do RJ; alegaram a ilegalidade da desigualdade da lei nº 4019 de 20/12/1961, que concedeu diárias aos funcionários públicos lotados em Brasília; o motivo foi a absorção dos aumentos ou reajustamentos nos vencimentos dos beneficiados; pediram a devida incorporação aos vencimentos dos 30 por cento sobre os reajustamentos; o juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou para o TFR (relator Amarílio Benjamin), que deu provimento ao recurso
Diretoria Geral do DNER (réu)A Suplicante era mulher, de nacionalidade brasileira, estado civil, casada, servidora autárquica, residente à Av. Bartolomeu Mitre, 1083/502; Era oficial administrativo, com vencimentos e gratificação adicional por tempo de serviço; Era segurada obrigatória do IAPFESP, com contribuição de 8 por cento; Pediu que essa porcentagem não incidisse bem as gratificações, que não seriam incorporadas ao salário, conforme o Decreto n° 33704 de 31/08/1953, art 4; I:19/07/1962; S: O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício, com custas ex-lege; O TFR deu provimento in atum ao recurso; P: 16/07/1966
Diretoria da Contadoria Geral de Transportes (Réu)A suplicante impetra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Gunabara e Diretoria Geral do DNER contra a exigência das últimas acerca do pagamento do Imposto do Selo. O tributo não é aplicável à categoria da impetrante , configurando-se em uma ilegalidade quando é cobrado. O mandado procura notificar a medida inconstitucional para que as autoridades coatoras interrompam tal cobrança. O processo foi arquivado por falta de iniciativa das partes.
Irmão Prato Engenharia e Comércio Limitada (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu). Diretoria Geral do DNER (réu)O réu negou homologação de contrato de empreitada firmado com a suplicante. Esta tinha sede na cidade de São Paulo e filial no Rio de Janeiro à Avenida Graça Aranha , nº 416 , 8º Andar. Após procedimento de coleta de preços , conforme o Decreto nº 53.152/63 , foi contratada para construção de ferrovia entre suzano e Ribeirão Pires , São Paulo. O Conselho Ferroviário Nacional , entretanto , se recusava a homologar a coleta de preços. A autora pediu anulação de atos da coatora , e sustação de quaisquer assinaturas indevidas no contrato. O Juiz denegou a segurança. Após agravo sob relatoria do Ministro Henoch Reis , agravo este realizado no Tribunal Federal de Recursos , negou-se provimento ao recurso.
Ensic Sociedade Anônima Empresa Nacional de Saneamento Industrial e Comércio (autor). Presidência do Conselho Ferroviário Nacional - Órgão Deliberativo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro (réu)Os impetrantes, funcionários da Administração do Porto do Rio de Janeiro, na função de operadores de sinalização, seção movimento ferroviário, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o pedido dos impetrantes para receberem a gratificação por insalubridade na base de 35 por cento sobre seus vencimentos, que já havia sido concedida aos seus colegas de atividade. Deu-se baixa e arquivou-se.
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)