- Os impetrantes foram nomeados para exercer o cargo de Procurador Regional do Trabalho na 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, passando a perceber os mesmos vencimentos atribuídos aos juízes do Trabalho da 2ª região. Os suplicantes ficaram um tempo ausentes do cargo de procurador por terem sido eleitos deputados federais. Posteriormente, ao reassumirem o cargo, requereram à impetrada apostilação dos títulos de nomeação de que os vencimentos do, cargo era os mesmos atribuídos aos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conforme a lei º 34.14 de 2006/1958. Em virtude do indeferimento do pedido
- , os suplicantes propuseram um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, a fim de que percebessem vencimentos iguais a de juiz do Tribunal Regional de São Paulo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz José Fagundes negou a segurança. o autor agravou ao TFR, que negou provimento, por fim tentou recurso ao STF, que foi negado
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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A suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão industriária e residente na cidade do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro, ambos os órgãos da cidade supracitada. A impetração deve-se a cobranças ilegais por parte dos impetrados. A cobrança do pagamento do imposto de consumo pela primeira suplicada é indevido porque o automóvel que a impetrante trouxe dos Estados Unidos para o Brasil não é uma mercadoria importada. A suplicante, não efetuando o pagamento da taxa supracitada, tem seu veículo apreendido no porto da cidade. Por ficar ali armazenado, o carro ficou sujeito a taxa de armazenagem, cobrada pela segunda impetrada. A ilegalidade do ato de uma das rés facilita a inconstitucionalidade da outra. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao TFR, que negou provimento ao agravo
Sem títuloOs autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu, que fundamentado na Lei nº 81 de 29/08/1947 exigiu o pagamento do Imposto adicional de Renda, mancionado na Lei nº 3 de 02/12/1946, que havia orçado a despesa e fixado a receita para o exercício de 1946, pelo Decreto-Lei nº 8430 de 24/12/1945. O juiz concedeu a segurança impetrada, a parte impetrante. A parte impetrada recorreu da decisão ao TRF, que sob relatório do Ministro Abner de Vasconcellos, acordou por maioria dos votos, em conhecer o recurso. A parte recorrida interpôs recurso extraordinário ao STF, que ob relatoria do Ministro Edgar Costa, acordou por maioria dos votos em negar provimento ao recurso
Sem títuloO impetrante, estado civil casado, advogado em causa própria com escritório à Avenida Nilo Peçanha nº 12, salas 1007 a 1009, por si e como representante da Brastone Importadora e Exportadora LTDA e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que não deu seguimento ao registro da firma social Brastone, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. O juiz Astrogildo de Freitas da 1º Vara Pública Federal denegou a segurança impetrada.
Sem títuloOs autores com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo nº 141, parágrafo 24 propôs um mandado de segurança contra a COFAP. Os suplicantes alegaram que a Portaria nº 481 caracterizava ato ilegal, arbitrário e incompetente, a qual violava seus direitos líquido e certo. A portaria destinava-se a diversas instituições de ensino. Destarte, requereram que fossem resguardados daquela violação, principalmente no momento em que estavam abrindo as matrículas e inscrições para aquele ano letivo. O processo passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança impetrada. Após agravo, sob relatoria do ministro Elmano Cruz, do TFR, foi dado provimento ao recurso. Após recurso de mandado foi dado provimento ao recurso
Sem títuloO suplicante era estabelecido à Avenida Rio Branco, 277, Centro da Cidade do RJ. Fez importação de carvão mineral. Com base na Lei nº 1272 de 18/12/1950, a ré lhe colou o valor de CR$ 29.995,40 por diferença na Taxa de Carvão importado. Entretanto, ainda não existia regulamentação que fundamentasse a cobrança. Pediu cancelamento do ato lhe cobrava a quantia. Negou-se a segurança. Recorreu-se ao TFR. Negou-se provimento do TFR. Recorreu-se ao STF. O recurso foi julgado improvido pelo STF
Sem títuloOs suplicantes, qualificados em suas procurações, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, vêm impetrar mandado de segurança contra Superintendência da Companhia Nacional de Navrgação Costeira por nãp pagar-lhes as gratificações de percentual no valor dee 20 por cento que devem ser acrescidas aos seus proventos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança erecorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento
Sem títuloO Banco Noroeste do Estado de São Paulo S/A vem requerer mandado de segurança contra o Diretor da Recebedoria do Distrito Federal e contra o Diretor da Superintendência da Moeda e do Crédito- SUMOC a fim de que os réus sejam compelidos judicialmente a deixarem de cobrar do autor o pagamento do imposto de selo sobre o seu aumento de capital, resultante da reavaliação dos bens imobiliários do autor. O Juiz Jorge Salomão, concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não proveu o recurso
Sem títuloOs suplicantes são servidores públicos do ministériodo trabalho, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, §24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Divisão do Pessoal do ministério Supracitado, que deixou de pagar-lhes os abonos referentes aos meses de janeiro e fevereiro e ao pagamento de 12 dias domês de março, em que ficaram sem receber os citados abonos; o juiz da 3ª vara da Fazenda Pública denegou a segurança
Sem títuloA suplicante impetra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Gunabara e Diretoria Geral do DNER contra a exigência das últimas acerca do pagamento do Imposto do Selo. O tributo não é aplicável à categoria da impetrante , configurando-se em uma ilegalidade quando é cobrado. O mandado procura notificar a medida inconstitucional para que as autoridades coatoras interrompam tal cobrança. O processo foi arquivado por falta de iniciativa das partes.
Sem título