Marcos Domingos da Silva, estudante e Gilda Maria Domingues da Silva, profissão professora, ambos de nacionalidade brasileira. e residentes á Rua Conde de Baependi, 46, 402, amparados pela lei 1.533 de 1951, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes desejavam vender um imóvel, que adquiriram por herança, situado á Rua General Surriano, 174 e foram impetrados de realizar a transação se não efetuassem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Tal cobrança consiste numa ilegalidade, pois o imposto supracitado é inaplicável em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, todos funcionários autárquicos, impetraram um mandado de segurança contra atos do Sr. Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Públicos, com apoio na Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os cargos de alguns dos suplicantes foram reestruturados e acabaram sendo rebaixados para a carreira de contabilista, conforme alegaram, violando seus direitos líquido e certo. Assim, os impetrantes requereram suas classificações no nível 18, a equiparação aos portadores dos diplomas de contador, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data de vigência da Lei nº 3780. Sentença: O juiz deslocou o processo para a competência do Supremo Tribunal Federal. No Supremo Tribunal Federal por decisão unânime, os ministros denegaram a segurança impetrada
Sem títuloOs dois primeiros suplicantes eram os peticionários originais, Eram de Nacionalidade Brasileira, funcionários públicos autarquicos, residentes na cidade de Niterói, estado do RJ, Eram bacharéis em Direito, e quando foram da transferência do orgão e autarquia foram classificados no cargo de oficial de administração, Pediram retificação de enquadramentos, com classificação como Procurador de Autarquia;Juiz Wellington Moreira Pimentel , nega a Segurança, com custa pelos impetrantes, A parte vencida agravou, mas o Tribunal Federal de Recurso, negou provimento ao Recurso
Sem títuloOs autores, do comércio e da indústria, com base na Lei nº 191 de 16/01/1936, requereramum mandado de segurança contra o ato da ré, que indeferiu o registro de diplomas dos impetrantes, expedidos pela Escola de Comércio de Carasinho, no estado do Rio Grande do Sul. O réu alegou que o estabelecimento de ensino não era reconhecido. O juiz declarou incompetente para decidir o presente fato, e declarou também incompetente o juiz do Rio Grande do Sul, devido ao fato de todos impetrantes residirem em Carasinho, Rio Grande do Sul.
Sem títuloOs impetrantes, estado civil casados, bancários, residentes no Conjunto Residencial Marcílio Dias, Jacarépagua, segurados do IAPB, impetraram um mandado de segurança contra o ato da impetrada, que exigiu o pagamento de encargos de que tratava a Lei nº 3844 de 15/12/1960.Deu-se baixa e arquivou-se o processo.
Sem títuloO autor, com base na Lei nº 1533 de 1951 e a Constituição Federal de 1946, Artigo 141, requereu um mandado de segurança contra o ato da ré, que o compeliu a proceder o arquivamento da ata de sua Assembléia Geral mediante o prévio recolhimento do Imposto do Selo no valor de 107.532.000,00 cruzeiros, correspondente ao montante de ações resultantes de reavaliação do ativo imobilizado. O juiz concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros deram provimento ao agravo de recurso
Sem títuloOs supicantes são estatísticos do IAA que, amparados pela Lei n º 1553 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição federal, artigo 141, § 24, impetratam mandado de segurança comtra a Presidência do IAA, por não equipará-los ao Seviço Técnico-científico, fluindo direito garantido pela Lei nº 3780 de 1960. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Wellington Pimentem negou a segurança, com custas ao impetrante. A parte vencida agravou junto ao TFR (Amarílio Benjamim - Relator), que negou provimento aos recursos
Sem títuloOs Suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão do Pessoal do M. Ag, por não equipará-los aos extranumerários-mansalistas da União Federal, prejudicando os impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz José Passos concedeu a segurança, excetuando no que tange aos vencimentos. recorreu de ofício com custas "ex-lege". A parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Cunha Vasconcelos), que deu provimento aos recursos
Sem títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público autárquico, residente no estado de Minas Gerais. Era advogado, e estaria habilitado ao exercício do cargo de Procurador de Autarquia, pela Resolução nº 202 de 28/01/1946, do Conselho Administrativo do IAPI. Pediu provimento no cargo. O juiz concedeu a segurança aos impetrantes e recorreu de ofício, com custas ex-lege. A parte vencida interpôs recurso de agravo junto ao Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu do recurso devido a reforma feita posteriormente ao agravo, pelo juiz Wellington Pimentel
Sem títuloO autor, estado civil solteiro, nacionalidade libanesa, profissão diplomata, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato do réu. O autor alegou que importou, para uso pessoal, um automóvel, Chevrolet, sendo pago todos os tributos devidos. Contudo, o impetrado cobrou-lhe o pagamento do Imposto de Consumo sobre tal transação, o que o suplicante considerava indevido. O juiz concedeu a segurança requerida. Após agravo em petição em mandado de segurança foi negado provimento.
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