Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a INstpetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por não desembarcar e liberar os automóveis dos impetrantes; o juiz da 1ª vara da Fazenda pública por sentença absolveu a ré da instância
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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As suplicantes, amparad pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a MDiretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem, DNER, objetivando que a última pare de cobrar-lhes o pagamento do imposto de selo, já que tal exigência é ilegal pela seguinte razão: as impetrantes estão prestes a firmar acordo com uma autarquia federal para a execução de serviços na BR-23, trecho João Pessoa-Campina Grande e na BR-11, trecho Oitizeiro- divisa Paraíba e Pernambuco. O contrato com uma autarquia federal isenta o acordo de imposto supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o "writ" impetrado, confirmando a liminar. Os ministros do TFR negaram provimento
Sin títuloAs suplicantes, amparadas pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Departamento de Rendas Internas por cobrança ilegal de tributo. De acordo com a Lei nº 5143 de 20/10/1966 as impetrantes não precisariam mais efetuar o pagamento da complementação periódica do imposto do selo. Contudo, a autoridade coatora decidiu baixar nova circular que anulava o disposto pela Lei nº 5143 e começou a exigir o pagamento das impetrantes. O juiz Evandro Gueiros Leite negou provimento
Sin títuloCarmen Mello Ipanema Moreira, Dora de Ipanema Moreira e Gilda de Ipanema Moreira, todas de nacionalidade brasileira, de prendas domésticas, domiciliadas à Rua Aires Saldanha, 98, apartamento 1002, e com estado civil a primeira viúva, as demais solteira, vêm requerer com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, pelo fato deste, segundo relato dos autores, cobrarlhes o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário sobre a venda de um imóvel, de posse das autoras, situado á Rua Prudente de Moraes, 1122, que foi adquirido por meio de herança deixado por Carlos de Ipanema Moreira Filho. Contudo, o processo passou por agravo ano Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento
Sin títuloOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, comerciários, propuseram um mandado de segurança contra Eloah Meirelles Gonçalves Barreto, Diretora do DAS do Departamento Administrativo do Serviço Público-DASP-, alegando um atentado aos seus direitos pessoais. Os autores são candidatos à inscrição no concurso para os cargos de fiscal de previdência. A impetrada estaria, ilegalmente, exigindo a apresentação de carteira profissional de diplomado, a qual não seria necessária para esta carreira. Desta forma, os autores requereram que fosse concedida medida liminar preventiva assegurando-lhes o direito de inscrição no referido concurso antes do fechamento das inscrições. O juiz concedeu a segurança liminar, cancelando-a a posteriori
Sin títuloA suplicante, amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Chefia do Setor de Trigo e Derivados da Comissão de COFAP por desapropriar os resíduos de trigo da impetrante, configurando-se numa ação ilegal, sem embasamento legal; o juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira da 1ª Vara denegou a segurança e condenou a impetrante nas custas.
Sin títuloOs autores apresentaram carta sentença, extraída dos autos de uma ação ordinária que propuseram e veceram contra a ré. Estes requereram que o Ministro da Guerra informasse o valor devido aos impetrantes, correspondente as despesas realizadas pelos autores. O deferiu o requerido.
Sin títuloO impetrante, ao transferir sua residência pra o Brasil, trouxe consigo um automóvel da marca Corvet. O suplicante, no entanto, tomou conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os veículos. Em conseqüência, a Superintendência da Administração do Porto cobrara pelo tempo extra em que o carro ficasse armazenado. Assim, com base na Lei nº 15533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24 o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de que o automóvel fosse desembaraçado sem o pagamento do referido impostoHouve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Por fim, houve recurso ao STF, que foi provido em parte
Sin títuloOs 15 autores eram de nacionalidade brasileira, profissão jornalistas, residentes e domiciliados na cidade do RJ; eram relatores do serviço público; apesar de a C.F. DE 1967, art. 97, e a C.F. DE 1946, art. 185, proibiram a acumulação de cargos, pediram todos os efeitos a partir da impetração, até que a inconstitucionalidade da lei fosse declarada pelo Poder judiciáriª; pediram a equiparação de direitos. Entre redatores e jornalistas, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, pelo Decreto-lei nª 7037 de 1944; o juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício junto ao TFR, que denegou a segurança por não terem sido atendidos os pressupostos necessários do art. 1ª da Lei 1533
Sin títuloA Empresa Folha da Manhã S.A empresa jornalística, vem requerer, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra a Superintendência Nacional da Marinha Mercante-SUNAMAM e contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, no Rio de Janeiro, afim de que seja suspenso a cobrança do suposto adicional por parte dos réus, ou também chamado Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante. O processo passou por agravo no TFR. O juiz denegou a segurança. Houve agravo de petição ao TFR , que foi negado
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