O suplicante, autarquia federal com sede na Rua México nº 128 9º andar Rio de Janeiro, com base no Código de Processo Civil artigo 291 propôs ação ordinária contra a suplicada mulher estado civil solteira residente na Rua Tadeu Ksciufko nº 22/apt 202. O suplicante requereu a condenação da suplicada a pagar o valor referente as prestações atrasadas do contrato de compra e venda firmado entre as partes, no valor total de CR$ 31.775,00. A parte pediu a extinção da ação por conta do pagamento da dívida, que foi atendida pela juíza Maria Rita Soares de Andrade
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Marcos Domingos da Silva, estudante e Gilda Maria Domingues da Silva, profissão professora, ambos de nacionalidade brasileira. e residentes á Rua Conde de Baependi, 46, 402, amparados pela lei 1.533 de 1951, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes desejavam vender um imóvel, que adquiriram por herança, situado á Rua General Surriano, 174 e foram impetrados de realizar a transação se não efetuassem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Tal cobrança consiste numa ilegalidade, pois o imposto supracitado é inaplicável em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Trata-se de requerimento avulso referente a mandado de segurança impetrado pelo autor, no qual requereu a expedição de ofício a autoridade coatora, fixando o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão referente ao citado mandado, visto que a ré não tinha obedecido a decisão. Inconclusos.
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)O autor, estado civil casado, profissão motorista de taxi, impetrou um mandado de segurança contra ato da ré. A suplicada havia indeferido o pedido do suplicante na conversão do seu abono em aposentadoria. Em 1962 este havia optado pelo abono de permanência em serviço. Contudo, em 1963, devido a sua incapacidade física, desejou a sua total conversão à aposentadoria, o que lhe eral facultado pela lei. O juiz negou a segurança, com custas pelo impetrante
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu). Segunda Turma do Conselho Superior da Previdência Social (réu)O suplicante, autarquia federal com sede em Brasília e superintendência à Avenida Marechal Câmera nª 37 Rio de Janeiro, propôs ação de despejo contra o suplicado, profissão médico, para que desocupasse as salas 201 a 205 à Rua Alcindo Guanabara nª 20, do qual o suplicado era locatáriª O suplicante alegou que o referido aluguel não convinha mais. O juiz Américo Luz da 2ª Vara Federal julgou procedente o pedidª No TFR os ministros deram provimento ao recursª
Instituto Nacional de Previdência Social (autor)Os autores requereram o pagamento de gratificação obtida pela senteça dada no dia 30/09/1963. A decisão não havia sido cumprida após 60 dias da decisão. Os suplicantes pediram o cumprimento do mandado no prazo de 72 horas. Processo inconcluso
Diretoria do Departamento do Pessoal dos Correios e Telégrafos (réu)A impetrante, mulher estado civil viúva, de prendas domésticas, residente à Rua Prudente de Moraes nº 1214, e Litisconsortes, com base na Constituição Federal artigo 141, parágrafo 34, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento do chamado empréstimo compulsório conforme a Lei 4242 de 17/07/1963 artigo 72 e 73. O juiz determinou o arquivamento do processo.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Dr. Jorge Saad, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de Fernando Hennig Marceu, Antonio José Moura Abreu, estado civil. solteiro e Aldemar Hora, estado civil. casado, todos de nacionalidade brasileira, com fundamento no Código do Processo Penal, artigos 647 e 648 e na Constituição do Brasil, artigo 150, parágrafo 20. O autor alegou que os pacientes estariam presos arbitrariamente pelo Sr. delegado regional do Departamento de Polícia Federal. De acordo com o réu, no entanto, os pacientes faziam parte de uma quadrilha que operava através de cheques visados contra estabelecimentos de crédito em todo o território nacional, entre eles o Banco do Brasil e as contas correntes da Legião Brasileira de Assistência na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, e o prejuízo total já estava no valor de NCr$ 3.000.200,00. O juiz Renato de Amaral Machado julgou prejudicado o pedido quanto a Oldemar Hora, denegou a ordem em parecer de Fernando Henning Marceau e se julgou incompetente para apreciar o pedido do restante
José Moreira Filho, através de seu advogado Clovis Dunshee Abranches. e em concordância com a Constituição Federal , artigo 72 , p.22 , impetrou habeas corpus para retirar o autor da Casa de Detenção , que se encontra lá por prisão preventiva .
O impetrante, estado civil casado, impetrou um mandado de segurança contra o ato do réu, que exigiu o pagamento do Imposto de Consumo e Taxa de Armazenagem sobre automóvel que trouxe para o Brasil devido a sua transferência de residência. O juiz Sergio Mariano recorreu de ofício. Após agravo em petição em mandado de segurança deu-se provimento em parte ao recurso.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)