Os autores, todos de nacionalidade brasileira e funcionários da Administração do Porto do Rio de Janeiro, exerciam os cargos de operadores de carga, quando pelo advento do Decreto n. 51649 de 07/01/1963 foram reclassificados como conferentes. Com a Resolução Especial n. 260 de 1964, aprovada pelo Decreto n. 55748 de 10/02/1965, voltaram ao cargo anterior à reclassificação, porém, permaneceram exercendo a função de conferentes. Além disso, os impetrantes tiveram seus vencimentos reduzidos. Em vista disso, apresentaram reclamação, mas sem soluç㪠Pelo Decreto, n. 57224 de 11/11/1965, a impetrada determinou restabelecimento de pagamento, mas não de nível. Entretanto, a suplicada não pagou as diferenças de vencimentos aos impetrantes. Dessa forma, os suplicantes, através de um mandado de segurança requerem o fornecimento de certidões das fichas funcionais dos impetrantes a fim de comprovar a aptidão para a reclassificaçãªHouve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães da 2ª vara de Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. Houve recurso junto ao TFR que à unanimidade negou provimento
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, Funcionários Públicos Federais, Oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, impetraram um mandado de segurança contra o ato (réu). Estes alegaram que exerciam funções idênticas as dos contadores na fiscalização do Imposto de Renda. Pediram a equiparação de seus vencimentos, conforme o Decreto-Lei 1168, artigo 37 e a Lei 4718 de 1942, Artigo 140
Diretoria do Serviço do Pessoal do Minsitério da Fazenda (Réu)O impetrante Docente livre inscrito em concurso para provimento da cátedra da primeira cátedra de Pintura da Escola Nacional de Belas Artes na Universidade Federal do Rio de Janeiro, impetrar Mandado de Segurança contra ato da impetrada, que indeferiu requerimento e o recurso interposto, a fim de que fosse o impetrante designado para rever a citada cátedra, em substituição ao catedrático no período de vacância. S: Juiz Felippe Rosa denegou a segurança, condenando os impetrantes às custas
Diretoria da Escola Nacional de Belas Artes. Conselho Universitário (Réu)Trata-se de um agravo de instrumento referente à apelação cível nº 12728 proposta pela agravante, em decorrência do indeferimento do recurso extraordinário movido; A Apelação Cível. nº 12728 foi proposta pela agravante que se encontrava enferma na época e teve que submeter a um tratamento neuro-cirúrgico que se realizava nos Estados Unidos; O Banco do brasil S.A. seria a entidade que garantiria facilidades de câmbio para o pagamento do tratamento, o que não foi visto; I: 05/05/1965; O agravo não foi aceito pelo STF; Juiz: Aquiar campos; Ministro: Thompson Flôres; F: 07/01/1969
Banco do brasil S.A. (Réu). União Federal (Réu)Aida de Andrea Montagna, nacionalidade brasileira, estado civil; viúva,funcionária; pública, residente à Rua Assis Brasil vem, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, p.24, em conjunto com a Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto da mesma cidade or cobrança do imposto de consumo e a taxa de armazenagem, tributos esses aplicados sobre seu automóvel, trazido do exterior; o mandado passou por apelação cível no TFR;o juiz; concedeu a segurança e recorreu de ofício; O TFR negou provimento
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Superintendente da Administração do Porto do Rio de JaneiroEmpresa de tecelagem vem requerer um mandado de segurança, com base na Lei nº 15533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Administração do Porto do Rio de janeiro. O impetrante importou 100 quilos de papel metalizado. Inicialmente esse produto foi taxado em alíquota de 80 por cento, e posteriormente, recalculado o imposto aduaneiro, foi taxa em 60 por cento do valor do produto, segundo a Lei das tarifas das alfândegas. Entretanto, os impetrados discordaram da taxação feita pela carteira de Câmbio do Banco do Brasil e recalculou o imposto, firmando a porcentagem de 100 por cento sobre o valor do produto. Inconformado, o impetrante solicitou tal mandado para impedir tal taxação. Contudo, foi negado o mandado de segurança e o processo foi arquivado
Tecelagem Safira S/A (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Barjado Bispo de Oliveira, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário público lotado no Minisrério da Aviação e Obras Públicas, com exercício na Estrada de Ferro Central do Brasil, residente à Rua E, nª 8, na Estação de Deodoro, vem requerer ,mandado de segurança, com base na Lei nª 1533 de 31/121951, contra o presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos- CAPFESP, pelo fato deste, segundo relato do autor, negar -se a computar, para fim de aposentadoria o tempo em que o autor se afastou do trabalho para cumprir com as obrigações militares. O processo foi julgado e posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Pimentel, denegou a segurança impetrada.Houve agravo, mas sob relatoria do Ministro Henrique D'Avilla, negou -se provimentto
União Federal (réu). Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Guilherme Levy, nacionalidade brasileira e Rachel Levy, nacionalidade belga, ambos com estado civil casados, amaparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141§ 24, impetraram mandado de segurançacontra o Sr.Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, no Estado da Guanabara. A autoridade ré estaria exigindo dos impetrantes o recolhimento da contribuição no valor percentual de 8 por cento. Todavia, os autors alegaram que tal cobrançaera ilegal e írrita, pois a contribuição previdencial era tríplice. Desta forma, os autores requereram que freassem desobrigadosa recolher esta oi quaisquer contribuiçõesà Iinstituição Previdencial, na qualidade de titulares de empresas. Decorreu o prazo legal sem que fosse interposto recurso de qualquer espécie. A manifestação do juiz não consta no processo
Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)As suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-DNER pelo ato ilegal cometido. A impetrada cobrou das impetrantes o imposto do selo, exigência inconstitucional e geradora do mandado em questão. O juiz concedeu a segurança em carater liminar. Posteriormente, o juiz Sergio Mariano revogou tal liminiar
Construtora Bandeirante de Terraplenagem e Engenharia CONBATE Ltda. (autor). Dietrich Terraplenagem e Engenharia (autor). Construtora Noberto Odelricht S.A- Comércio e Indústria (autor). Rabello &Sabino S.A (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) (réu)O suplicante, de nacionalidade sueca, industriário veio residir no Brasil após exercer funções técnicas no exterior e trouxe consigo em sua bagagem um automóvel marca Mercedes Bens; contudo, a Inspetoria da Alfândega negou-se a desembaraçar o veículo sem o pagamento do imposto de consumo; por conseguinte, a superintendência da Administração do Porto cobraria pelo tempo extra em que o carro ficasse armazenado; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141,§ 24, o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de ter o veículo desembaraçado sem o pagamento do referido imposto; o juiz Jorge Salomão da 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou para o TFR (relator Armando Rollemberg), que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)