Funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI, vêm requerer mandado de segurança , com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Conselho Administrativo do citado Instituto, a fim de que este conceda aos autores o acesso à carreira de Técnico de Administração.O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O juiz Jônatas Milhomens denegou a segurança. A parte vencida agravou ao TRF, porém o processo foi considerado deserto devido a perda do prazo legal
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Funcionários públicos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem -DNER, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951, artigo 1ª, alterada pela Lei nª 4348 de 26/06/1964, combinando com a Constituição Federal, artigo 150, mandado de segurança contra o Diretor Geral do referido departamentª As impetrantes solicitam a segurança a fim de serem enquadrados nos níveis de vencimentos descritos na Lei nª 971 de 06/10/1961, artigo 8ª, elevando assim seus vencimentos. Contudo, o processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)Funcionário Públicos da Justiça Militar- Exército, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor Geral da Despesa Pública do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Os autores são aposentados que solicitam a segurança a fim de que seus vencimentos sejam equiparados aos dos funcionários de igual função em atividade, como descrito na Lei nº 3826 de 23/11/1960, além disso, solicitam um aumento salarial no valor percentual de 44 por cento, com base na mesma lei, artigo 9º. O juiz negou a segurança. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, porém perdeu o prazo, julgando o Tribunal assim o recurso deserto
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os autores profissão escrivão de polícia, com o apoio na Contituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951,impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública. Os impetrantes possuíam direitoà inclusão na classe 1 da carreira de Comissário de Polícia do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, conforme a Lei nº 1639 de 14/07/1952. Contudo, o referido Diretor, negou-lhe os benefícios que lhes eram de direito. Assim, os suplicantes requereram o seu benefício,bem como as apostilas em seus títulos. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o mandado nos termos do pedido e recorreu de ofício junto ao TRF, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança. Houve recurso ao STF, onde negaram provimento ao recurso
Diretoria da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública (réu)Funcionário públicos do Ministério da Indústria e Comércio-MIC, vêm requerer mandado de segurança, com fundamento no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Divisão do Pessoal do Ministério da Indústria e Comércio. Os impetrantes exercem a função de Inspetores de Seguros e se consideram amparados pela Lei nº 284 de 28/10/1936 e pela Lei nº 3756 de 20/04/1960. Dessa forma, requerem que o réu pague-lhes os benefícios estipulados pela Lei nº 1711 de 28/10/1952. O processo não chegou a ser julgado, sendo posteriormente arquivado
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Indústria e Comércio (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, comerciários, propuseram um mandado de segurança contra Eloah Meirelles Gonçalves Barreto, Diretora do DAS do Departamento Administrativo do Serviço Público-DASP-, alegando um atentado aos seus direitos pessoais. Os autores são candidatos à inscrição no concurso para os cargos de fiscal de previdência. A impetrada estaria, ilegalmente, exigindo a apresentação de carteira profissional de diplomado, a qual não seria necessária para esta carreira. Desta forma, os autores requereram que fosse concedida medida liminar preventiva assegurando-lhes o direito de inscrição no referido concurso antes do fechamento das inscrições. O juiz concedeu a segurança liminar, cancelando-a a posteriori
Diretoria do Departamento Administrativo do Serviço Público - (DASP)- (réu)Funcionário públicos do Ministério da Educação e Cultura-MEC, vêm requerer mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Superintendente da Companhia Nacional de Merenda Escolar e o Diretor do Departamento Pessoal do Ministério da Educação e Cultura. Os impetrantes alegam terem sido enquadrados na Lei nº 3967 de 05/12/1961, que determinou que seus salários referentes a todo ano de 1962 deveriam ser pagos de uma vez, no início do ano, e assim o fez. Ocorreu que os impetrantes estavam recebendo seus pagamentos em dobro e após de oito meses de erros cometido os réus exigiram a devolução do dado por engano. Contudo, solicitam o mandado para que não sofram punições, nem que seja devolvido o dinheiro dado a mais. O processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos, após recurso da União Federal, porém foi dado causa favorável aos funcionários públicos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança impetrada
Superintendência da Companhia Nacional da Merenda Escolar (réu). Diretoria do Departamento Pessoal do Ministério da Educação e Cultura (réu)Carlos Drummond Andrade, juntamente com outros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 contra o Diretor Geral da Agência Nacional e contra o Diretor dos Serviços Gerais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE. Os impetrantes são redatores do Serviço Público e exercem o cargo por mais de cinco anos, contudo, solicitaram a segurança a fim de que os réus atribuam aos seus vencimentos os benefícios estabelecidos pela Lei nº 1711 de 1952 e pelo Decreto-lei nº 7037 de 1944. p processo foi julgado e, posteriormente, assou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz cncedeu a segurança na forma do pedido. O TFR indeferiu. O Ministro Djaci Falcão negou seguimento ao agravo
Diretoria da Agência Nacional (réu). Diretoria do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Carlos Drummond Andrade, juntamente com outros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951 contra o Diretor Geral da Agência Nacional e contra o Diretor dos Serviços Gerais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE. Os impetrantes são redatores do Serviço Público e exercem o cargo por mais de cinco anos, contudo, solicitaram a segurança a fim de que os réus atribuam aos seus vencimentos os benefícios estabelecidos pela Lei nª 1711 de 1952 e pelo Decreto-lei nª 7037 de 1944. p processo foi julgado e, posteriormente, assou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz cncedeu a segurança na forma do pedidª O TFR indeferiu. O Ministro Djaci Falcão negou seguimento ao agravo
Diretoria da Agência Nacional (réu). Diretoria do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, profissão médicos da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, com exercício na Diretoria Regional de Mato Grosso, residentes na cidade de Cuiabá. Pediram efetivo enquadramento no serviço público federal, favorecidos pela lei nº 4.069 de 11/06/1962, artigo 23. Tinham 5 anos de efetivo exercício em atividade de caráter permanente. Sentença: o juiz Jônatas Milhomens negou a segurança pedida e condenou os impetrantes e litisconsorte nas custas
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde (réu). Fazenda Nacional (réu)