Os suplicantes, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, p. 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da alfândega do Rio de janeiro por ferir a liberdade comercial dos impetrantes, cancelando a cobrança de tributos e comissões; o mandado passou por apelação cível no TFR; o juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao TFR, onde negou-se a ambos os recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
724 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Os suplicantes, todos com mais de 35 anos de serviço, amparam-se no artigo 141, §24 da Constituição Federal em conjunção com a Lei nº 1.533 de 31/12/51, e impetram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa da Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos por violação da lei nº 593., de 24/12/48; Tal lei garante o pagamento integral do provimento. Aos aposentados após 35 anos de atividade; O que ocorre é que os impetrantes estão recebendo da autoridade coatora um menor valor. Do qual tem direito. ; O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz José Júlio Leal Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; Após agravo, sob relatoria do ministro Sousa neto (Sampaio Costa), negou-se provimento ao recurso; Após recurso, acordam, os ministros do STF, sob relatoria de Barros Barreto, negar provimento ao recurso; Após recurso extraordinário conheceu-se e deu-se provimento ao recurso
UntitledO Juiz Olympio de Sá e Albuquerque negou o Habeas Corpus.
Os suplicantes impetram mandado de segurança contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos por violação do processo 9808/54; tal processo enquadrava os impetrantes no cargo de assistente social; contudo, a autoridade coatora os direcionou para níveis abaixo da função que exerciam por direito., abrindo margem para a impetração; o mandão passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do ministro Oscar Saraiva (TFR) deu-se provimento in-totum ao recurso
UntitledOs suplicantes vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente. Do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC, pelo fato deste, cobrar dos impetrantes a taxa suplementar no valor percentual de 1 por cento, destinado ao custeio do Serviço de Assistência Médica - SAM; os autores alegaram que tal cobrança é ilegal, contudo, o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu da decisão, custas pelo vencido; a parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Godoy Ilha), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário junto ao STF (relator Luiz Gallotti), que não conheceu do recurso
UntitledOs suplicantes, amparados na lei nº 1533, de 31/12/51, impetram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Trabalho, situada no Estado da Guanabara, por omitir por certidão; os documentos constantes do processo administrativo das eleições realizadas no Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos portos do estado aludido; o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Evandro Gueiros Leite (1ª VFP) negou a segurança impetrada; após agravo, sob relatoria do Ministro Godoy Ilha (TFR) negou-se provimento ao recurso
UntitledJorge Macedo, de nacionalidade brasileira., estado civil solteiro, profissão médico, residente à Rua Santa Clara, nº 47, aptº 401, vem requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Diretor da Administração do Porto do Rio de Janeiro, a fim de que o 1º impetrado deixe de cobrar-lhe o pagamento do Imposto de Consumo sobre o veículo, de uso pessoal, trazido pelo impetrante, quando este transferiu sua residência para o Brasil; além disso, solicitou a segurança para que o 2º impetrado deixe cobrar a taxa de armazenagem do automóvel a partir da data em que o carro esteve retido ; o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; a parte vencida agravou de petição para o TFR (Ministro relator Cândido Lobo), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso junto ao STF (Ministro relator Gonçalves de Oliveira), que negou provimento; a parte vencida ofereceu embargo de declaração ao cordão, que não foi conhecido pelo STF
UntitledEmma Caneppa Silva, Victoria Gutierrez Ferreira, Maria de Souza Pires Ferreirae Prospera Irala Moniz Freire, as três primeiras de nacionalidade brasileira, a última de nacionalidade paraguaia, todos com estado civil de viúva, viúvas de militares, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, afim de que este deixe de realizar cobrança do imposto sobre as pensões do Tesouro Nacional, a chamada herança militar, recebidos pelas autoras, isentando-as de qualquer pagamento. O processo foi julgado e posteriormente passou por recurso no TFR. O juiz da 3ª Vara, julgou procedente, concedeu mandado de ssegurança impetrado. O Tribunal Federal deRecursos negou provimento ao reccurso
UntitledOs autores, todos de nacionalidade brasileira funcionários público federal, impetraram um mandado de segurança contra o Sr.Diretor do Pessoal do ministério da Indústria e do Comércio. Os suplicantes alegaram que teriam direito à percepção das vantagens relativas às promoções horizontais de triênios, conforme o siposto na Lei nº3.780/60 , artigo 14 , parágrafo terceiro e sétimo , tal direito líquido e certo , impedindo que as vantagens lhes fossem pagas. Assim , requereram que aqueles aumentos trienais lhes fossem garantidos , conforme a lei supracitada. A parte autora desistiu da ação.
UntitledA autora, Sociedade norte-americana de aviação, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, §24, propôs um Mandado de Segurança contra o Sr. Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro; ao chegar um volume no aeroporto. internacional Galeão, procedente de New York, contendo roupa, o réu considerou o volume como desacompanhado de documentação, devido ao erro de um dígito no manifesto de carga, o qual a autora declarou tratar-se de um lapso; todavia, ao apresentar novo manifesto, exibiu requerimento esclarecendo o engano anterior, mas o requerimento foi indeferido pelo suplicado; assim, a impetrante solicitou que seu direito de transportar o volume apreendido e coberto pela guia fosse garantido; o processo passou por agravo no TFR; Juiz Jorge Salomão concedeu a segurança; houve agravo ao TFR, que foi negado.
Untitled