Os suplicantes impetram mandado de segurança contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos por violação do processo 9808/54; tal processo enquadrava os impetrantes no cargo de assistente social; contudo, a autoridade coatora os direcionou para níveis abaixo da função que exerciam por direito., abrindo margem para a impetração; o mandão passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do ministro Oscar Saraiva (TFR) deu-se provimento in-totum ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente. Do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC, pelo fato deste, cobrar dos impetrantes a taxa suplementar no valor percentual de 1 por cento, destinado ao custeio do Serviço de Assistência Médica - SAM; os autores alegaram que tal cobrança é ilegal, contudo, o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu da decisão, custas pelo vencido; a parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Godoy Ilha), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário junto ao STF (relator Luiz Gallotti), que não conheceu do recurso
UntitledTrata-se de um agravo de instruemnto referente ao mandado de segurança movido contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Diretor da Divisão Consular do Ministério das Relaçoes Exteriores pela Inter Ceral Ltda. O juiz pediu baixa e arquvamento do processo
UntitledO autor, capitão cirugião-dentista da reserva remunerada do Exército, com base na Lei n° 1267 de 09/12/19510, no Decreto n° 29548 de 10/05/1951 e no Aviso Ministerial n° 618 de 11/09/1952, requereu uma promoção ao posto imediato, com os vencimentos inerentes ao cargo e demais vantagens. Este alegou que participou das missões de cooperação no combate a Revolução Comunista de 1935, Intentona Comunista. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente a ação. Após apelação civel, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello no TFR, deu-se provimento em parte. Posteriormente, foram rejeitados os embargos sobre relatoria de Sampaio Costa. No STF os ministros acordaram em dar provimento ao recurso extraordinário. Após recurso extraordinário no STF não conheceram os embargos.
UntitledAs suplicantes, uma Companhia Brasileira e duas sociedades anônimas estrangeiras, todas com escritório à Avenida Marechal Floriano Peixoto, 168, propuseram uma ação ordinária contra a Fazenda Nacional. Os agentes fiscais da Recebedoria do Distrito Federal lavraram autos de infração contra as autoras referentes á transferência de materiais, com fundamento no Decreto nº 22.0061 de 09/11/1932. As autoras foram também condenadas a pagar multas a título de imposto de vendas mercantes. Contudo, as suplicantes alegaram que tal exigência seria ilegal e a dívida fiscal era inexistente. Assim, as autoras requereram que o referido débito fiscal fosse anulado e os valores já pago relativos às multas e ao imposto recolhidos lhes fossem restituídos. P processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O Juiz, julgou procedente a ação. O TFR e o STF negaram provimento
UntitledA suplicante sociedade anônima de nacionalidade inglesa, moveu uma ação contra a União Federal por ter-lhe obrigado a pagar multa no valor de Cr$ 8.455,20. A suplicante alegou que chegou ao porto do Recife o navio-tanque Eredona, trazendo à suplicante 1.112.523 quilos de querosene a granel, vindos de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas. A suplicante despachou a mercadoria na Alfândega, mencionando o peso das faturas. Os engenheiros da alfândega, no entanto, executaram a medição dos tanques e constataram divergências nos valores citados na fatura. A suplicante alegou que em face destas divergências, a multa supracitada foi-lhe injustamente cobrada. Desta forma, a suplicante requereu ressarcimento por parte da alfândega do Recife no valor de Cr$ 8.455,20. I juiz julgou a ação procedente, houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs autores, todos funcionários autárquicos, impetraram um mandado de segurança contra atos do Sr. Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Públicos, com apoio na Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os cargos de alguns dos suplicantes foram reestruturados e acabaram sendo rebaixados para a carreira de contabilista, conforme alegaram, violando seus direitos líquido e certo. Assim, os impetrantes requereram suas classificações no nível 18, a equiparação aos portadores dos diplomas de contador, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data de vigência da Lei nº 3780. Sentença: O juiz deslocou o processo para a competência do Supremo Tribunal Federal. No Supremo Tribunal Federal por decisão unânime, os ministros denegaram a segurança impetrada
UntitledOs dois primeiros suplicantes eram os peticionários originais, Eram de Nacionalidade Brasileira, funcionários públicos autarquicos, residentes na cidade de Niterói, estado do RJ, Eram bacharéis em Direito, e quando foram da transferência do orgão e autarquia foram classificados no cargo de oficial de administração, Pediram retificação de enquadramentos, com classificação como Procurador de Autarquia;Juiz Wellington Moreira Pimentel , nega a Segurança, com custa pelos impetrantes, A parte vencida agravou, mas o Tribunal Federal de Recurso, negou provimento ao Recurso
UntitledOs autores, do comércio e da indústria, com base na Lei nº 191 de 16/01/1936, requereramum mandado de segurança contra o ato da ré, que indeferiu o registro de diplomas dos impetrantes, expedidos pela Escola de Comércio de Carasinho, no estado do Rio Grande do Sul. O réu alegou que o estabelecimento de ensino não era reconhecido. O juiz declarou incompetente para decidir o presente fato, e declarou também incompetente o juiz do Rio Grande do Sul, devido ao fato de todos impetrantes residirem em Carasinho, Rio Grande do Sul.
UntitledOs impetrantes, estado civil casados, bancários, residentes no Conjunto Residencial Marcílio Dias, Jacarépagua, segurados do IAPB, impetraram um mandado de segurança contra o ato da impetrada, que exigiu o pagamento de encargos de que tratava a Lei nº 3844 de 15/12/1960.Deu-se baixa e arquivou-se o processo.
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