Os autores eram dois Juízes de Direito) aposentados. Com base na Constituição Federal de 1946, Artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, para que este realizasse a revisão de suas aposentadorias, com base na Lei nº 2622 de 1955, que determinou que os reajustes deveriam ser feitos na mesma proporção dos juízes em atividade. Contudo, o mandado foi concedido, porém a União Federal pediu recurso ao Tribunal Federal de Recursos, onde o processo passou por agravo. A segurança foi concedida. Após agravo em mandado de segurança, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deu-se provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O impetrante, estado civil casado, economiário, residente na Avenida Marechal Floriano nº 18, e litisconsortes impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que exigiu o pagamento de selo proporcional em dobro sobre a compra de automóveis adquiridos pelos autores com auxílio da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro através de contrato de financiamento. Alegaram que tal exigência era ilegal em contratos em que uma das partes fosse autarquia federal conforme a Constituição Federal artrigo 15 § 5º e artigo 31 letra a, e Decreto nº 24427 artigo 2º. O juiz Sergio Marianao concedeu a segurança e recorreu de ofício, custas ex-lege. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento in totum.
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, auxiliares de portaria do Ministério da Fazenda, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré, que lhes negou o pagamento de seus vencimentos, de acordo com a Lei n° 1721 de 1952. A parte desistiu da segurança para interpor ação ordinária, homologada pelo juiz João de Queiroz.
UntitledO impetrante, assistente jurídico do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e litisconsortes funcionários públicos, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra ato omissivo da coatora, que não atribuiu aos vencimentos dos autores o reajuste no valor percentual de 44 por cento, determinado pela Lei nº 3826 de 26/11/1960. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu o mandado. A parte contrariada recorreu ex-ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
UntitledO suplicante, estado civil casado, funcionário público, residente à Avenida Visconde de Albuquerque nº 380, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que cobrou o pagamento de Imposto de Selo em transações de bens envolvendo os autores e a Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro. Alegaram que as transações imobiliárias envolvendo a referida Caixa estavam isentos de tal imposto O juiz da 8º vara da Justiça Federal Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. No TRF os ministros, por maioria dos votos, deram provimento ao agravo de petição em mandado de segurança.
UntitledA suplicante, mulher, nacionalidade italiana, estado civil viúva, prendas domésticas, residente à Rua Euclides da Cunha, impetrou um mandado de segurança contra a ré por não desembaraçar sua bagagem. O juiz João José de Queiroz julgou improcedente o pedido denegando a segurança. No TFR os ministros sob relatoria do ministro Aguiar Dias julgaram agravo em mandado de segurança negando ao mesmo provimento.
UntitledA impetrante, sociedade brasileira, com sede em São Paulo à Rua Rego Freitas, 354, impetrou um mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente exigiu o pagamento da taxa de 1 porcento destinada ao custeio dos serviços de assistência médica das instituições de previdência social. O juiz Sergio Mariano revogou a liminar nos autos do mandado de segurança impetrado.
UntitledO autor nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro, maior, profissão, jornalista, primeiranista de direito, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, §24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou Mandado de Segurança contra o Senhor Diretor do Ensino Secundário do MEC e o Senhor Diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas.O suplicante estava cursando a 1ª série do curso jurídico quando, em ato considerado ilegal e abuso de poder, teve sua matrícula cancelada. Assim, requereu que uma vez apontados os erros e fatos lesivos de seu direito líquido e certo, aquele ato administrativo fosse cancelado. O Juiz da 4ª Vara Jonatas de Mattos Milhomens denegou a segurança e declarou revogada a medida liminar
UntitledGuilherme Levy, nacionalidade brasileira e Rachel Levy, nacionalidade belga, ambos com estado civil casados, amaparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141§ 24, impetraram mandado de segurançacontra o Sr.Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, no Estado da Guanabara. A autoridade ré estaria exigindo dos impetrantes o recolhimento da contribuição no valor percentual de 8 por cento. Todavia, os autors alegaram que tal cobrançaera ilegal e írrita, pois a contribuição previdencial era tríplice. Desta forma, os autores requereram que freassem desobrigadosa recolher esta oi quaisquer contribuiçõesà Iinstituição Previdencial, na qualidade de titulares de empresas. Decorreu o prazo legal sem que fosse interposto recurso de qualquer espécie. A manifestação do juiz não consta no processo
UntitledOs autores impetraram um mandado de segurança contra o Diretor Geral do Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS, autarquia federal. Os impetrantes eram servidores da autarquia ré e recebiam um gratificação anual correspondente ao exercício dos anos de 1955 e 1957, conforme ficou decidido por decisão judicial. Posteriormente, no entanto, esta gratificação lhes foi omitida, caracterizando ato ilegal por parte do réu. Desta forma, os suplicantes requereram que seus direitos líquido e certo lhes fosse garantidos através da suspensãodaquela ilegalidade. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel, concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimentoaos recursos para cassar a segurança. A sentença que concedeu a segurança, impetrada por Eglantine de Paula Arruda e outros foi reformada, em grau de recurso pela Egrégia Superior Instância
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