Os suplicantes, amparados na lei nº 1533, de 31/12/51, impetram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Trabalho, situada no Estado da Guanabara, por omitir por certidão; os documentos constantes do processo administrativo das eleições realizadas no Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos portos do estado aludido; o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Evandro Gueiros Leite (1ª VFP) negou a segurança impetrada; após agravo, sob relatoria do Ministro Godoy Ilha (TFR) negou-se provimento ao recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Jorge Macedo, de nacionalidade brasileira., estado civil solteiro, profissão médico, residente à Rua Santa Clara, nº 47, aptº 401, vem requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Diretor da Administração do Porto do Rio de Janeiro, a fim de que o 1º impetrado deixe de cobrar-lhe o pagamento do Imposto de Consumo sobre o veículo, de uso pessoal, trazido pelo impetrante, quando este transferiu sua residência para o Brasil; além disso, solicitou a segurança para que o 2º impetrado deixe cobrar a taxa de armazenagem do automóvel a partir da data em que o carro esteve retido ; o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; a parte vencida agravou de petição para o TFR (Ministro relator Cândido Lobo), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso junto ao STF (Ministro relator Gonçalves de Oliveira), que negou provimento; a parte vencida ofereceu embargo de declaração ao cordão, que não foi conhecido pelo STF
Zonder titelOs suplicantes impetram mandado de segurança contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos por violação do processo 9808/54; tal processo enquadrava os impetrantes no cargo de assistente social; contudo, a autoridade coatora os direcionou para níveis abaixo da função que exerciam por direito., abrindo margem para a impetração; o mandão passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do ministro Oscar Saraiva (TFR) deu-se provimento in-totum ao recurso
Zonder titelOs suplicantes vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente. Do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC, pelo fato deste, cobrar dos impetrantes a taxa suplementar no valor percentual de 1 por cento, destinado ao custeio do Serviço de Assistência Médica - SAM; os autores alegaram que tal cobrança é ilegal, contudo, o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu da decisão, custas pelo vencido; a parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Godoy Ilha), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário junto ao STF (relator Luiz Gallotti), que não conheceu do recurso
Zonder titelOs autores, todos funcionários autárquicos, impetraram um mandado de segurança contra atos do Sr. Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Públicos, com apoio na Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os cargos de alguns dos suplicantes foram reestruturados e acabaram sendo rebaixados para a carreira de contabilista, conforme alegaram, violando seus direitos líquido e certo. Assim, os impetrantes requereram suas classificações no nível 18, a equiparação aos portadores dos diplomas de contador, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data de vigência da Lei nº 3780. Sentença: O juiz deslocou o processo para a competência do Supremo Tribunal Federal. No Supremo Tribunal Federal por decisão unânime, os ministros denegaram a segurança impetrada
Zonder titelOs dois primeiros suplicantes eram os peticionários originais, Eram de Nacionalidade Brasileira, funcionários públicos autarquicos, residentes na cidade de Niterói, estado do RJ, Eram bacharéis em Direito, e quando foram da transferência do orgão e autarquia foram classificados no cargo de oficial de administração, Pediram retificação de enquadramentos, com classificação como Procurador de Autarquia;Juiz Wellington Moreira Pimentel , nega a Segurança, com custa pelos impetrantes, A parte vencida agravou, mas o Tribunal Federal de Recurso, negou provimento ao Recurso
Zonder titelOs autores, do comércio e da indústria, com base na Lei nº 191 de 16/01/1936, requereramum mandado de segurança contra o ato da ré, que indeferiu o registro de diplomas dos impetrantes, expedidos pela Escola de Comércio de Carasinho, no estado do Rio Grande do Sul. O réu alegou que o estabelecimento de ensino não era reconhecido. O juiz declarou incompetente para decidir o presente fato, e declarou também incompetente o juiz do Rio Grande do Sul, devido ao fato de todos impetrantes residirem em Carasinho, Rio Grande do Sul.
Zonder titelOs impetrantes, estado civil casados, bancários, residentes no Conjunto Residencial Marcílio Dias, Jacarépagua, segurados do IAPB, impetraram um mandado de segurança contra o ato da impetrada, que exigiu o pagamento de encargos de que tratava a Lei nº 3844 de 15/12/1960.Deu-se baixa e arquivou-se o processo.
Zonder titelO autor, com base na Lei nº 1533 de 1951 e a Constituição Federal de 1946, Artigo 141, requereu um mandado de segurança contra o ato da ré, que o compeliu a proceder o arquivamento da ata de sua Assembléia Geral mediante o prévio recolhimento do Imposto do Selo no valor de 107.532.000,00 cruzeiros, correspondente ao montante de ações resultantes de reavaliação do ativo imobilizado. O juiz concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros deram provimento ao agravo de recurso
Zonder titelOs supicantes são estatísticos do IAA que, amparados pela Lei n º 1553 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição federal, artigo 141, § 24, impetratam mandado de segurança comtra a Presidência do IAA, por não equipará-los ao Seviço Técnico-científico, fluindo direito garantido pela Lei nº 3780 de 1960. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Wellington Pimentem negou a segurança, com custas ao impetrante. A parte vencida agravou junto ao TFR (Amarílio Benjamim - Relator), que negou provimento aos recursos
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