O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista, amparado pela Lei nª1.533/51 ; pela Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21 ; pela Lei nª1.711/52, artigo 246 e 265 ; pelo Decreto-Lei nª 7.037/44 ; impetrou Mandado de Segurança contra a Diretoria da Divisão do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Ministério das Comunicações por atos ilegais que ferem direito das impetrantes. Os autores apresentam cargos públicos acumulados e são repreendidos por isso, sendo que não estão descumprindo com alei. O Juiz Federal da 04ª Vara - 6B. , Mário de Andrade concedeu liminarmente a Segurança logo após o próprio cancelou a liminar e denegou a segurança, mandando arquivar por transitado em julgadª
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes impetram mandado de segurança contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos por violação do processo 9808/54; tal processo enquadrava os impetrantes no cargo de assistente social; contudo, a autoridade coatora os direcionou para níveis abaixo da função que exerciam por direito., abrindo margem para a impetração; o mandão passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do ministro Oscar Saraiva (TFR) deu-se provimento in-totum ao recurso
Sin títuloOs suplicantes vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente. Do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC, pelo fato deste, cobrar dos impetrantes a taxa suplementar no valor percentual de 1 por cento, destinado ao custeio do Serviço de Assistência Médica - SAM; os autores alegaram que tal cobrança é ilegal, contudo, o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu da decisão, custas pelo vencido; a parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Godoy Ilha), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário junto ao STF (relator Luiz Gallotti), que não conheceu do recurso
Sin títuloCarlos Drummond Andrade, juntamente com outros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951 contra o Diretor Geral da Agência Nacional e contra o Diretor dos Serviços Gerais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE. Os impetrantes são redatores do Serviço Público e exercem o cargo por mais de cinco anos, contudo, solicitaram a segurança a fim de que os réus atribuam aos seus vencimentos os benefícios estabelecidos pela Lei nª 1711 de 1952 e pelo Decreto-lei nª 7037 de 1944. p processo foi julgado e, posteriormente, assou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz cncedeu a segurança na forma do pedidª O TFR indeferiu. O Ministro Djaci Falcão negou seguimento ao agravo
Sin títuloOs autores, fundamentados na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os autores, Tenentes-Coronéis, Professores do Colégio Militar, desejavam ser reformados com base na Lei n° 3906 de 1961 e Lei n° 1156 de 1950. Contudo, tiveram seus pedidos negados pelo réu. Pediram a concessão de sua reforma na forma pedida. O juiz denegou a segurança e condenou os impetrantes nas custas e nos honorários advocatícios. Após agravo em petição em mandado de segurança negou-se provimentª
Sin títuloOs suplicantes, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, p. 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da alfândega do Rio de janeiro por ferir a liberdade comercial dos impetrantes, cancelando a cobrança de tributos e comissões; o mandado passou por apelação cível no TFR; o juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao TFR, onde negou-se a ambos os recursos
Sin títuloOs suplicantes, todos com mais de 35 anos de serviço, amparam-se no artigo 141, §24 da Constituição Federal em conjunção com a Lei nº 1.533 de 31/12/51, e impetram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa da Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos por violação da lei nº 593., de 24/12/48; Tal lei garante o pagamento integral do provimento. Aos aposentados após 35 anos de atividade; O que ocorre é que os impetrantes estão recebendo da autoridade coatora um menor valor. Do qual tem direito. ; O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz José Júlio Leal Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; Após agravo, sob relatoria do ministro Sousa neto (Sampaio Costa), negou-se provimento ao recurso; Após recurso, acordam, os ministros do STF, sob relatoria de Barros Barreto, negar provimento ao recurso; Após recurso extraordinário conheceu-se e deu-se provimento ao recurso
Sin títuloOs suplicantes, amparados na lei nº 1533, de 31/12/51, impetram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Trabalho, situada no Estado da Guanabara, por omitir por certidão; os documentos constantes do processo administrativo das eleições realizadas no Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos portos do estado aludido; o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Evandro Gueiros Leite (1ª VFP) negou a segurança impetrada; após agravo, sob relatoria do Ministro Godoy Ilha (TFR) negou-se provimento ao recurso
Sin títuloJorge Macedo, de nacionalidade brasileira., estado civil solteiro, profissão médico, residente à Rua Santa Clara, nº 47, aptº 401, vem requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Diretor da Administração do Porto do Rio de Janeiro, a fim de que o 1º impetrado deixe de cobrar-lhe o pagamento do Imposto de Consumo sobre o veículo, de uso pessoal, trazido pelo impetrante, quando este transferiu sua residência para o Brasil; além disso, solicitou a segurança para que o 2º impetrado deixe cobrar a taxa de armazenagem do automóvel a partir da data em que o carro esteve retido ; o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; a parte vencida agravou de petição para o TFR (Ministro relator Cândido Lobo), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso junto ao STF (Ministro relator Gonçalves de Oliveira), que negou provimento; a parte vencida ofereceu embargo de declaração ao cordão, que não foi conhecido pelo STF
Sin títuloO impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil; casado, comerciante e residente à Rua Fernandes Tourinho, n°422 em Belo Horizontefoi autorizado para a importação de um automóvel; marca; chevrolet;contudo, o dito veículo desembarcou no portode destino com um dia de atraso, e a Alfândega houve por apreender o carro, agravando-o com multa no montante do percentual ao valor de cem por cento do mesmo;assim, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, o suplicante propôs um mandado de segurança com o objetivo de que o veículo fosse liberado sem o pagamento da fiança ofertada; houve agravo no TFR; o juiz; concedeu a segurança e recorreu do ofício; no TFR negou-se provimento ao recursª
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