DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              20335 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, tendo exercido mansa e pacificamente as atribuições que lhe foram conferidas, adiantando por empréstimo aos seus associados os vencimentos a receber, já que era procuradora e recebia na Tesouraria da Polícia os seus ordenados, declarou que o Chefe de Polícia Coriolano de Araújo Góes Filho determinou à secção da Repartição Central de Polícia que não permitisse a assinatura das folhas de pagamento por procuradores, o que equivaleu a tornar sem efeito cerca de quinhentas procurações no Valor de 110:000$000 réis outorgadas à suplicante por seus associados. Baseada nos estatutos e na Lei n° 2344 de 04/01/1912 artigo 3, requereu ação para que não persistisse a turbação de direito manso e pacífico que, havia mais de onze anos, vinha sendo exercido e o pagamento de indenização por danos e prejuízos. O juiz indeferiu o pedido por não se tratar de interdito proibitório. O superintendente, não satisfeito, entrou com um pedido de agravo ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.

              Sem título