A autora, mulher viúva, comerciante estabelecida na Rua Gonçalves Dias 85, Rio de Janeiro, com comércio de ourives e relojoaria, e Othoniel Amaral, oficial de ourives, fundamentados no Decreto 16264 de 19/12/1923 artigos 68 e 69, requereram a anulação da patente de invenção concedida aos réus pela Diretoria da Propriedade Industrial de um novo meio de modelagem de vidro-protetor para relógios de pulso. Alegaram que "novos meios" não caracterizam uma invenção, que seria proveniente de um novo produto. Processo inconcluso.
DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; MARCA, PATENTE E INVENÇÃO; ANULAÇÃO DE PATENTE
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20296
·
Dossiê/Processo
·
1936
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
28126
·
Dossiê/Processo
·
1963; 1969
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora requereu a anulação da patente referente a um processo de aperfeiçoamento em parquetes. A ré estava usando uma técnica semelhante, sem qualquer novidade. Diante disso a patente adquirida pela ré está sendo questionada, já que não houve invenção. A ação da ré causou prejuízo nas vendas da autora, prejuízo estimado no valor de Cr$ 5.000.000,00. A autora requereu a nulidade da referida patente, pagamento dos prejuízos e gastos processuais. Processo inconcluso
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