Trata-se de pedido de nulidade de patente de um novo sistema de escada portátil destinada a casas de negócios. Alega o autor que o suposto invento já era de conhecimento nacional e internacional muito antes da concessão de patente, não se tratando, portanto, de um novo meio. A sentença foi a favor do autor. São citados a Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1, parágrafo 1, artigo 5, parágrafos 3 e 4; Decreto nº 8820 de dezembro de 1882, artigos 52 e 57. O juiz julgou nula a ação proposta e condena o autor aos custos. O juiz recebeu a apelação para que os autos fossem presentes ao Supremo Tribunal Federal
DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; MARCA, PATENTE E INVENÇÃO; NULIDADE DE PATENTE
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Jacinhto Garcia, proprietário da Fundição Metallurgica, alega que o suplicado obteve do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio uma carta patente n. 0837, pelo invento de um processo de recorte de chapas metálicas para a fabricação de fechaduras, invenção esta que o suplicante alega ter sido feita por Manuel Thomaz Harrison. Os suplicantes requerem a nulidade da referida patente. São inquiridas três testemunhas. São citados a Lei nº 3129 de 1882, o Decreto nº 8820 de 1882 e o Decreto nº 547 de 1891
Sin títuloO autor, estabelecido em Itacuruçá, estado do Rio de Janeiro, explorava a Indústria de Palitos com máquinas importadas da Alemanha, moveu Interdito Proibitório a fim de lhe ser assegurada a posse, o uso e o gozo de suas máquinas. Já que seu sócio Jorge Barreto havia também se associado ao réu, constituindo a firma Maranhão & Jacobs, já em processo de falência, e patenteado como invento seu novo sistema de fabricação de palitos das mesmas máquinas importadas da Alemanha. São citados o decreto 221 de 20/11/1894, artigo 54, letras N e S, Código Civil, artigos 499 e 501 e o Constituição Federal de 1891, artigo 70, parágrafo 24. O juiz deferiu o pedido
Sin títuloO suplicante, representante e procurador de Ademar Napoleon Petit, requereu ação sumária de nulidade de patente contra o suplicado, procurador da Compagnie Générale de Phonographes Cinematographos et Cyppareils de Précision, relativa a uma máquina falante. São citados o Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 52, número 2 o Lei nº 3129 de 1882 artigo 5, parágrafo 1, número 2 (artigo1, parágrafos 1 e 2), o Lei de 14/10/1882, artigo 1, parágrafo 1, parte III ; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 282, parte III, os Regulamento nº 737 de 1850, artigos 147 à 151. O juiz julgou por sentença e mandou que a sentença apelada produzam todos os efeitos legais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
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