O autor padre ex-prior do convento da Grande Chartreuse em Isère, França residente em Barcelona, Espanha requereu a expedição da rogatória para citação do réu, liquidante judiciário e administrador da Congregação dos Cartuxos, e para obter a anulação do registro das marcas 5061 e 5067 efetuado em 26/01/1906 na Repartição Internacional de Berne. O autor registrou a propriedade de licores e outros produtos, cujos segredos e processos de fabricação pertencem aos frades cartuxos. Dissolvida a congregação o réu entendeu apossar-se das marcas industriais e as registrou. Segundo o autor a lei francesa de 11/07/1901 não tem validade extra-territorial. Citou ainda o ato nacional de 14/12/1900 firmado em Bruxelas para requerer que esta marca fosse invalidada no Brasil. O processo contém rica discussão sobre legislação. O juiz deu procedência a ação para o fim de decretar a nulidade do arquivamento feito pela Junta Comercial da Capital Federal em 18/06/1906
DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; NULIDADE DE PATENTE E REGISTRO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1907              
                                    
                  
                  
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