O suplicante, tendo por escritura havido por compra da Sociedade Anônima Empreza da Urca o lote do terceiro à Rua Marechal Cantantuária no. 55, quadra 23, onde construiu o predio no. 178, Praia Vermelha e Urca, e que tempo depois convencionou a venda do mesmo terreno e prédio a Mariana Lopes Jesus Braga, pela quantia de 60:000$000 reis, requerendo à Direitoria do Patrimônio Nacional a licença para faze-lo na forma do que estabelece a carta de aforamento que à referida sociedade outorgara aquela diretoria, alega que esta diretoria não lhe forneceu a gua para pagamento do laudêmio, o que fez com que ficassem suspensos todos os processos que se relacionem com a empreza Urca. Em virtude disto, a suplicante afirmou que nada tem em comum entre ela e aquela empresa, de quem houve terreno, requer a citação da União Federal na pessoa da procurador, para em dia e hora designados, vir receber o valor de 3:000$000 réis relativo ao laudêmio do prédio e terreno em apreço, sob pena de depósito. Processo inconcluso.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; TERRAS PÚBLICAS; LAUDÊMIO
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A suplicante com sede à Avenida Mem de Sá no. 131, tendo adquirido o aforamento do domínio útil dos terrenos da Praia Vermelha e Urca atéo Forte São João, vendeu vários lotes dos ditos terrenos. Alega que requereu a autorização para pagamento dos laudêmios relativos lotes, mas que os funcionários da Diretoria do Patrimônio Nacional em virtude de ordem verbal do diretor daquela reartição, suspenderam o andamento dos processos de transferência requerido pela suplicante. E virtude disto, querendo a suplicante outorgar ao compradores as escrituras definitivas dos ditos lotes, requereu a citação da Fazenda Nacional, para em dia e hora desginadas, vim receber a quantia de 103:823$282, relativa aos laudêmios dos lotes supracitados, sob pena de depósito. O juiz deferiu a exepedição do alvará requerido.
UntitledA autora era estabelecida à Avenida Mem de Sá, 131. Obteve o aforamento do domínio útil dos terrenos da Praia Vermelha, Urca, até o Forte de São João. Após o pagamento das cláusulas do citado aforamento, vendeu a Angelo Ferrari os lotes 510 e 511 Rua Cândido Braffé pelo preço de 25:000$000 réis, e a Elvira Sampaio o lote 312 à Avenida João Luiz Alves, 13, pelo preço de 42:000$000 réis. Requereu as necessárias autorizações para o pagamento dos laudêmios relativos aos referidos lotes. Negou que os funcionários da Diretoria do Patrimônio Nacional, em virtude de ordem verbal do Diretor daquela repartição, suspenderam o andamento dos processos requeridos pela suplicante. Em virtude destas dificuldades, o senhor Angelo Ferrari transferiu seus direitos sobre os lotes a Cleyde Shalders e a Almicar Ribeiro Veiga, e Elvira Sampaio desistiu da compra, sendo negociado este lote com George Dehne. O suplicante, querendo outorgar aos referidos compradores a escritura definitiva dos ditos lotes, requereu a citação da Fazenda Nacional na pessoa de seu Procurador para que em dia e hora designados viesse receber a quantia de 4:600$000 réis, relativa aos laudêmios dos lotes citados, sob pena de depósito. Processo inconcluso
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