DIREITO ADMINISTRATIVO; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL; COBRANÇA INDEVIDA

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              12202 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram estabelecidos com estábulo à Rua do Mattoso, 235 e à Rua Cosme Velho, 107, e se basearam na lei nº 221 de 1894, artigo 13 e no decreto nº 3084 de 1898, artigo 21 e seguintes, para pedir que fosse considerava nula e inafiançável penalidade de 1 a 5 contos de réis, prevista no decreto nº 14354 de 16/9/1920, artigo 577 e 574. A pena se faria por falsificação de gêneros alimentícios, no caso, a adulteração de leite por adição de água. A nulidade da penalidade se sustentaria por não ser a adulteração algo nocivo, e a perda no valor nutritivo ser questionável. Processo inconcluso

              União Federal (réu)