DIREITO ADMINISTRATIVO; EXÉRCITO; PRAÇAS REFORMADOS

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              42599 · Dossiê/Processo · 1962; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 181 autores, praças reformados do exército, conforme a Constituição Federal, artigo 141, e a Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegaram que sofriam de moléstias previstas no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 308, e que seus vencimentos foram alterados pela Lei nº 2283, de 09/08/1954, que os igualou aos asilados. Estes requereram a restauração do pagamento com base nos valores fixados para os praças asilados. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens negou o mandado de segurança, os impetrantes recorreram para o Tribunal Federal de Recursos, o mesmo juiz porém, reformou a sentença e concedeu o mandado, recorreu de ofício. O TFR deu provimento para cassar a segurança. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso

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