A suplicante, sendo credora da suplicada sediada na Avenida Suburbana, 39 a 49, pelo valor de Cr$ 5.14660 referente à infração da Consolidação das Leis Trabalhistas, Decreto-Lei nª 5452 de 01/05/1942, artigo 71. Este requereu a expedição de mandado executivo intimando a suplicada a pagar a referida quantia pedida e custas. A ação foi julgada procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (autor). Transportes Uruguai Sociedade Anônima (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; DEPÓSITO
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26401
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Dossiê/Processo
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1972; 1979
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
5256
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O suplicante, negociante, alegou que havia sido multado pela Recebedoria da Capital Federal no valor de 1:000$000, pela infração do Decreto nº 2742 e da Lei nº 452 de 03/11/1897, não podendo obter a patente de registro do imposto de consumo. O suplicante requer a expedição de uma guia para o depósito da referida quantia. O juiz determinou o cumprimento do presente pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (suplicado). Almeida Marques & Companhia (suplicante)