O impetrante tinha entrado com um pedido de habeas corpus em favor do paciente, pois fora sorteado para o serviço militar, sendo que foi designado para o estado do Espírito Santo, enquanto que sua residência era no Rio de Janeiro. O sorteio foi considerado nulo, mas, enquanto os trâmites corriam, em 18/12/1925, ele foi novamente sorteado. Contra isto protesta. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 111. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
DIREITO ADMINISTRATIVO; EXECUÇÃO DE SENTENÇA ; SERVIÇO MILITAR
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5170
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Dossiê/Processo
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1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
5685
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Dossiê/Processo
·
1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O paciente tinha obtido um pedido de habeas corpus em favor do paciente, pois fora sorteado para o serviço militar, e já havia concluído seu tempo de serviço. No entanto, até então, não havia sido cumprida a ordem. Contra isto protesta. O despacho não teria sido cumprido, por terem os autos seguido para a instância superior, em grau de recurso ex-officio. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, sem prejuízo do alistamento e sorteio do paciente em tempo oportuno. O juiz recorreu a inicial para o STF e determinou para que fosse comunicado ao Ministro da Guerra as razões pelas quais deixou de ser cumprida a decisão