DIREITO ADMINISTRATIVO; GARANTIA FUNDAMENTAL; RESPONSABILIDADE OBJETIVA; INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE SEGUIDO DE MORTE

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              23673 · Dossiê/Processo · 00/00/00
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, mulher, estado civil viúva, domiciliada na Pedra de Guaratiba, Rio de Janeiro, por si e na qualidade de representante legal de seus filhos menores de idade, requereu a indenização de todas as despesas com o acidente sofrido por seu marido e de todos os alimentos devidos pelo finado, de acordo com a Lei nª 2681 de 07/12/1912, artigo 22 e Código Civil, artigo 233 e 1537. Francisco Evangelista Pereira, operário, com idade 34 anos, imigrante português, empregado na Mainha Inglês, marido da autora, caiu à linha do trem e foi atropelado quando viajava na Estrada de Ferro Central do Brasil. Alegou que o desastre resultou da culpa ou negligência da administração por não estar aparelhada com o material de tração e de transporte em quantidade suficiente para suprir as necessidades do tráfego, segundo determina a Lei nª 15637 de 07/09/1922, artigo 46, por não haver cumprido o artigo 6 da mesma lei, que sujeita as estradas de ferro, como via pública, às regras da legislação concernente a arruamento, cercas e edificações laterais. O juiz deferiu o requerido

              União Federal (réu)