DIREITO ADMINISTRATIVO; IMÓVEL; ALUGUEL; DEPÓSITO

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              A autora, sediada à Avenida Presidente Vargas, 534, Rio de Janeiro, era locatária de salas do Edifício A Noite, à Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, onde era sediada a ré. Esta alegou que possuía o direito estabelecido no Decreto-Lei nº 9760 de 05/09/1946, artigos 1 e 87, desejando aumentar o aluguel mensal de 2.120,60 cruzeiros para 14.702,60 cruzeiros. O fundamento não só seria falso como indevido, conforme a Lei do Inquilinato. Pediu o recebimento do valor inicial. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Cooperativa dos Rodoviários Limitada (autor). Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (réu)