DIREITO ADMINISTRATIVO; IMÓVEL; COMPRA E VENDA; RESCISÃO DE CONTRATO

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              O autor era entidade autárquica de direito público, com sede à Avenida Almirante Barroso, 78, Centro, Rio de Janeiro. Alegou que havia firmado com o réu um contrato de compra e venda do imóvel localizado à Rua Umanapia, 70, Braz de Pina, RJ, por 240 prestações mensais. O suplicado, contudo, encontrava-se em dívida no pagamento das prestações. O suplicante, baseado no Código de Processo Civil, artigo 291, requereu a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, estabelecido com o réu. O juiz julgou procedente a ação

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