DIREITO ADMINISTRATIVO; IMÓVEL; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ESCRITURA; ISENÇÃO DE TRIBUTO

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO ADMINISTRATIVO; IMÓVEL; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ESCRITURA; ISENÇÃO DE TRIBUTO

          Termes équivalents

          DIREITO ADMINISTRATIVO; IMÓVEL; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ESCRITURA; ISENÇÃO DE TRIBUTO

            Termes associés

            DIREITO ADMINISTRATIVO; IMÓVEL; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ESCRITURA; ISENÇÃO DE TRIBUTO

              1 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; IMÓVEL; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ESCRITURA; ISENÇÃO DE TRIBUTO

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              37349 · Dossiê/Processo · 1957; 1960
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes herdaram no inventário da falecida mãe as três quartas partes do imóvel localizado à Rua Artur Bernardes, 29. Os suplicantes prometeram vender a totalidade do imóvel pelo valor de Cr$ 1.800.000,00 a José Blanco Quintans e a Secundino Gonzalez. Contudo, no ato de escritura definitiva de venda, o tabelião do 17o. Ofício exigiu o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, sem o qual a escritura não seria lavrada. Pelo Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946, tal imposto não seria cobrado quando os imóveis tivessem sido adquiridos por herança. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de ser lavrada a escritura sem a exigência do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Segurança concedida. O juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento

              Sans titre