DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO; COBRANÇA INDEVIDA; ISENÇÃO DE ALÍCOTA

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              24257 · Dossiê/Processo · 1945; 1950
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era firma construtora. Requereu a anistia fiscal e isenção da alíquota no valor de 206.785,40 cruzeiros, referente à multa aplicada. Ela foi autuada pelos fiscais do Imposto de Consumo, por infração do Decreto nº 22051 de 09/11/1932, artigo 26. Contudo, nada foi publicado no Diário Oficial, e havia suspeitas de que um dos funcionários da autora estivesse interessado na sua condenação, visto que, sendo ele autuado, não passou para a empresa a dita acusação, expirando assim o prazo de recursos e interposições. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso

              Sans titre