A autora, sociedade anônima, com sede à Rua Candelária, 67, Rio de Janeiro, pela assembléia geral extraordinária realizada em 09/12/1952, aumentou seu capital social de mais de 60.000.000,00 cruzeiros, passando a ser de 252.000.000,00 cruzeiros, devido à reavaliação do ativo imobiliário da autora. A Delegacia Regional do Imposto de Renda deu a sua aceitação ao aumento de capital. Quando do arquivamento da ata do DNIC, foi-lhe exigido o pagamento do Imposto do Selo, no valor de 300.000,00 cruzeiros, cobrança essa que seria ilegal, mas pago pela autora. Ela pediu a devolução do valor. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União entrou com embargos ao Tribunal Federal de Recursos, recebidos. A autora recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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A autora move esta ação por ter a ré realizado cobrança indevida em relação à taxa de armazenagem de mercadoria importada, chapas e folhas de aço-liga inoxidável. A autora solicitou a condenação da ré no pagamento da importância referente a esta cobrança, no valor total de 80.000,00 cruzeiros. A autora alega que, nos termos da tarifa aduaneira, é estabelecida a alíquota de 20 por cento ad valorem para a mercadoria da autora, por esta se encontrar em formatos sem similar nacional. A ré estaria desrespeitando esta norma, cobrando da autora o valor de prcentual de 45 por cento ad valorem. A autora está sediada na Estrada Engenho da Pedra, 490, RJ. Ação procedente. O réu apelou e o TFR deu provimento em parte
Sem títuloA autora, sediada à Avenida Suburbana, 315 a 433, Rio de Janeiro, requereu a restituição dos valores que pagou pelo Imposto de Consumo sobre matérias-primas, que lhe foi cobrado indevidamente pela ré, relativa a materiais essenciais na fabricação de carbon black, arame cobreado, e outros. Como eram matérias primas para fabricação de produtos industriais, e não para revenda, a autora sempre os recebeu com isenção, até esta cobrança indevida. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. As partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte à apelação da autora. A União entrou com embargos, rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
Sem títuloO autor, solteiro, do comércio, move esta ação por conta da cobrança a título de imposto de consumo, indvida, sobre o automóvel adquirido e usado no exterior e trazido de volta ao Brasil. Requer a restituição do valor de 113.146,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento a ambos. A ré entrou com recurso extraordinário ao STF, que não obteve seguimento
Sem títuloA autora requereu a restituição do valor de 214.074,00 cruzeiros, indevidamente pago por ser a importância originária de contratos de empreitada firmados com o Departamento Nacional de Estrada s de Rodagem a título de Imposto do Selo. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos. A ré também agravou, mas foi-lhe negado provimento. A ré entrou com embargos, que não foram recebidos
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