Ângela Ramos Brandão, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, juntamente com outros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda. Os suplicantes receberam imóveis de herança, acontece que estes pretendem vender tais imóveis. Contudo, não conseguiram registrar as escrituras de promessa de venda ou escrituras definitivas de venda, pois os tabeliões solicitaram a prova do pagamento do imposto de lucro imobiliário, instituído pela Lei nº 3470, de 28/11/1958. Os impetrantes alegaram não ser devido tal imposto, pois os imóveis foram adquiridos por herança. Dessa forma, solicitaram a segurança para impedir que o réu continue a cobrar o referido imposto. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE LUCRO IMOBILIÁRIO
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42349
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Dossiê/Processo
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1959; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara