Os impetrantes são Avá da Silva Bessa, Guilherme Walter Dawes, Mario Alves Amorim, Sydney Robert Murray, João Luiz de Seixas Corrêa Maria Borlido de Seixas Corrêa, todos de nacionalidade brasileira, estado civil todos casados, porém a última viúva, vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na lei n. 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara. Os impetrantes alegaram serem contribuintes do imposto de renda como pessoas físicas, contudo, recorrem a justiça para que esta impeça o citado réu de cobrar-lhes um novo imposto de renda calculado sobre os rendimentos brutos, chamado de empréstimo compulsório, fundamentado na lei n. 4242 de 17/07/1963. Inicialmente, a segurança não é concedida pelo juiz Wellington Moreira Pimentel, contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu negar provimento ao recurso. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém , expirado o prazo legal para preparo do mesmo, o recurso foi julgado deserto.
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE RENDA
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O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário e outros, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Divisão do imposto de renda, do Ministério da Fazenda por cobrança ilegal de tributo. O impetrante herdou um imóvel que desejou vender para o Banco português do Brasil Sociedade Anônima. A transação do imóvel fez com que a autoridade coatora cobrasse o imposto supracitado. No entanto, tal tributo não se aplica ao caso em questão, pois imóveis herdados são isentos do pagamento do imposto do lucro imobiliário. Os suplicantes impetram o mandado para assegurarem o direito de isenção que tem. Requisitaram, também, medida liminar. O juiz José Gomes B. Câmara julgou procedente o pedido para conceder a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Direção da Divisão do Imposto de Renda do Ministério da Fazenda (réu)A Sociedade Termoelétrica de Capivari S/A SOTELCA, empresa de capital misto, vem requerer, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na lei 1.533 de 1951 mandado de segurançacontra o delegado regional do Imposto de Renda no estado da Guanabara e contra o diretor da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil. A autora é uma empresa termoelétrica que utiliza-se da queima de carvão originário de Santa Catarina, para produzir em sua usina 100.000 KW, para suprir as necessidades energéticas dos estados de Santa Catarina e Paraná. A impetrante alegou ter celebrado contrato de compra de equipamentos com firmas estrangeiras, aconteceu porém, que o 1º réu insiste em cobrar-lhe o imposto de renda sobre o valor da dívida mais os juros e o 2º réu não aceita efetuar a remessa do dinheiro referente ao pagamento da dívida , enquanto o réu não pagar o citado imposto; O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança. A impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. A impetrante interpôs recurso extraordinária para o Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e deferiu a revista
Sociedade Termoelétrica de Capivari S/A (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S/A (réu)Os suplicantes, todos os quatro com nacionalidade brasileira, profissão industriário; o primeiro com o estado civil desquitado, o terceiro com o estado civil solteiro e os outros dois com o estado civil casado; amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda na Guanabara por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes contribuem com o imposto de renda obrigatoriamente e não são compelidos a pagar taxas acrescidas sem estarem estabelecidos por uma lei. O advento do empréstimo compulsório configura-se num tributo sem embasamento legislativo e a cobrança deste é um ato ilegal. O juiz José Edvaldo Tavares concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para reformar a sentença e cassar a segurança. O impetrante interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda na Guanabara (réu)