O autor era o representante da Fazenda Nacional junto à Empreza de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e pediu a imissão de posse em nome da empresa do prédio à Estrada de Inhaúma 17, e todo o terreno, benfeitorias, terreno de marinhas e acrescidos, pertencentes ao suplicado, situados na zona de Manguinhos. A desapropriação se fez necessária conforme o Decreto n° 15036 de 04/10/1921, e considerada de urgência no Decreto n° 15183 de 1712/1921. Ofereceu-se 7:980$000 réis com o máximo de 11:970$000 réis. Foi julgado por sentença vistoria com arbitramento realizada eexpedido em favor do representante o respectivo título. Houve apelação. Logo após, houve desistência. O Supremo Tribunal Federal julgou por sentença a desistência requerida pelo apelante.
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO DA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO; OBRAS PÚBLICAS
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18498
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Dossiê/Processo
·
1922
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal