A autora requereu a desocupação dos moradores do prédio na Praça Servula Dourada, 33, de responsabilidade de Marcolina Alonso, em um prazo de 5 dias. Caso não fosse cumprido, requereu um mandado de despejo, com remoção dos objetos para o depósito público. O prédio estava condenado, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1093. O juiz concedeu o mandado requerido e deu início à ação de despejo. O réu entrou com um recurso de embargo contra o feito. O recurso foi reconhecido e a ordem de despejo foi indeferida
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO DA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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O autor estava assistindo a sua mulher Emma Camolli de Oliveira, que era a 2ª autora, estado civil solteira, maior de idade, ambos de nacionalidade brasileira, proprietários, residentes no prédio à Rua Álvaro Ramos, 155. O prédio fora passado por sua mãe Sebastiana Guimarães de Oliveira, e requisitado para desapropriação por interesse da Defesa Nacional. Sua indenização fora arbitrada em Cr$ 2,10 por metro quadrado. Não tendo sabido de tal arbitramento, e discordando, pediram o valor e a desapropriação de terreno por Cr$ 15,00 o metro quadrado, adicionando-se juros, custas e honorários. Avaliaram a causa em Cr$ 150.000,00. O juiz Olavo Tostus Filho julgou o pedido procedente, com recurso ex-officio ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
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