O autor, localizado à Rua 8 de Setembro, 29 e 30 com oficina mecânica e na Rua Senador Dantas, 122 com comércio de acessório de automóveis, alegou que o decreto nº 15589 de 22/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, visto que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 20.000$000 réis no caso de nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DÍVIDA ATIVA; TURBAÇÃO DE POSSE
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10880
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ