DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DEMOLIÇÃO DE MURO

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              23961 · Dossiê/Processo · 1948; 1957
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os Salicultores de Massaró - Macáu Limitada, SALMAC, firma comercial estabelecida na Rua Benedito Otoni, 102, adquiriu o imóvel no endereço citado, com licença da União, já que se tratava de um terreno acrescido de marinha. A União Federal arrendou o termo ao lado a Mar S.A., mesmo se tratando de um logradouro público. De posse deste terreno, a ré pretendia levantar construção, vedando a entrada e saída que os autores possuíam pela Rua Santos Lima. Alegaram que por ser logradouro público, o terreno não poderia ser arrendado. Assim, requereu a demolição do muro que já foi construído, reintegrando à autora o direito de passagem. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Sans titre